quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Pagamento mensal do avião usado pela Governadora é feito em desacordo com o contrato

Palácio da Abolição é a sede do Governo do Estado do Ceará. A quase totalidade das secretarias estaduais ficam em outros espaços. 
Foto:Assessoria do Governo do CE
O governador Elmano de Freitas vai fazer o seu primeiro voo privado na aeronave contratada pelo Governo do Estado para servir ao Gabinete do governador, no domingo (1), momentos depois da sua posse, ( a posse será às sete horas e trinta minutos na Assembleia Legislativa). O já governador Elmano irá a Brasília para participar da solenidade de posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice presidente Geraldo Alckmin. O contrato de aluguel de uma aeronave que desde 2019, diuturnamente, fica à disposição do governador do momento, foi renovado agora no dia 9 de dezembro. O valor do novo contrato, por mais um ano, custará ao Estado do Ceará a importância de R$ 13.800.000,00, a ser pago de acordo com as viagens feitas. Hoje, a Casa Civil paga por dois aviões à disposição da governadora Izolda Cela,  um valor fixo próximo a R$ 1 (um) milhão mensal, motivando a suspeição de oposicionistas do Governo, de desvio de recursos.

O normal seria que os contratos de aluguel das aeronaves fossem pagos dependendo da quantidade de horas de voos ou quilometragem percorridos. Mas o Governo do Estado paga, mensalmente, valores fixos, exceção em meses de férias como julho e dezembro quando o somatório das faturas têm valores bem superiores. Os dois aviões estão à disposição da governadora Izolda Cela até o dia 31 de dezembro. Só em novembro deste ano eles fizeram duas viagens internacionais: uma para o Egito e outra para a Inglaterra, com a governadora levando convidados.  Depois de 31 de dezembro, por conta dos contratos em vigor,  o controle e uso das aeronaves ficarão com o governador Elmano de Freitas. O primeiro avião, de menor porte, para viagens curtas, é uma aeronave King Air, com as seguintes características:

“Aeronave do tipo turbo hélice, quadripá, pressurizada, potência mínima de 900 SHP por cada motor, capacidade mínima de 09 (nove) passageiros, 2 (dois) tripulantes, peso máximo de decolagem a partir de 6.000 kg, com capacidade de operar em pistas a partir de 1.000 m de extensão, com velocidade de cruzeiro rápido de 500 km por hora ou superior, com alcance mínimo de 2.500 km, mais reservas legais, com ar condicionado, radar meteorológico, Cockpit Voice Recorder (CVR), Enhanced Ground Proximity Warning System (EGPWS) e Trafic Collision Avoidance System (TCAS)”. O contrato do aluguel desse avião é o de número 148 sequenciado agora pelo contrato de número 140.
O segundo contrato, com um jato que tem autonomia para voo internacional, firmado neste mês de dezembro, o de numeração 140/2022, é sequência de um outro contrato iniciado em 2017, é de uma  “aeronave tipo jato,  turbofan, pressurizada, potência mínima de 3300 Lbs por motor, capacidade mínima de 09 (Nove) pax + 02 (Dois) tripulantes, equipada com ar condicionado de solo, com sistema navegação via satélite acoplado ao Piloto Automático, equipada com radar meteorológico, equipada com (APU) Auxiliar Power Unit, DUAL FLIGHT MANAGEMENT SISTEMS (RMU) COCKPIT VOICE RECORDER (CVR), ENHANCED GROUND PROXIMITY WARNING SYSTEM (EGPWS) RECUDED VERTICAL SEPARITION MINIMUM (RVSM) COMPRASNET: UNIDADE = KM”
Um dos itens do contrato diz que a empresa que aluga o avião, a Executive Air Táxi Áereo Ltda, da cidade de Maringá, no Estado do Paraná, manterá “livro de da(s) aeronave(s) atualizado com a discriminação dos quilômetros voados, e apresentar, sempre que solicitado por representante da CONTRATANTE ou pessoa devidamente credenciada por esta”. Em nenhuma das notas para gerar o empenho na Casa Civil tem os dados da viagem, simplesmente consta o seguinte: “Especificação geral.EXECUTIVE AIR TAXI AÉREO LTDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AERONAVE TIPO JATO TURBINADO, NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022, CONFORME CONTRATO Nº 142/2017 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20170012 NUP – 30001.002131/2022-04.Descrição do empenho. EXECUTIVE AIR TAXI AÉREO LTDA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AERONAVE TIPO JATO TURBINADO, NO MÊS DE NOVEMBRO DE 2022, CONFORME CONTRATO Nº 142/2017 E PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20170012 NUP – 30001.002131/2022-04”.

Pessoas do Tribunal de Contas do Estado do Ceará foram informados da situação desses contratos, exatamente pelo fato de o pagamento estar sendo feito mensalmente, pois os empenhos não dizem quantos quilômetros ou horas de voos foram cumpridos a cada mês. Sem dúvida, no próximo ano, quando da prestação de contas ao TCE, o atual secretário da Casa Civil, mesmo fora do cargo, vai ter que dar explicações sobre o caso, após, provavelmente ser   condenado a pagar  multa, por descumprimento de cláusula contratual,  ou a devolver o dinheiro que, indevidamente o Estado tenha pago à contratada.

As aeronaves para as viagens do governador do momento, com autonomia de voo nacional e internacional, uma delas, ficam à disposição da Casa da Casa Civil do Governo do Ceará, conforme determina o ítem 11.38 da cláusula décima primeira do contrato original, “… em regime de exclusividade para o Governo do Estado do Ceará, estando sempre disponível (24 horas por dia, sete dias por semana) para a execução dos serviços durante a vigência do Contrato”. O avião alugado “deverá dispor de serviço de comissária de bordo para cada voo a ser realizado, conforme determinação do tipo pela Casa Civil”.

Atualmente o Governo do Estado paga mensalmente pelo aluguel do avião maior a importância mensal de R$ 505.770,00. E pelo menor, mensalmente R$ 394.350,00. Duas pessoas designadas pelo secretário da Casa Civil, sem autoridade para definir as viagens, são os executores dos projetos. Por isso, também, há suspeita de que essas aeronaves sejam utilizadas por pessoas que não estejam a serviço do Estado. Nas autorizações de viagens dos secretários estaduais e outros servidores, sempre estão lá os valores das diárias e das passagens aéreas, o que confirma que eles não utilizam os aviões à disposição da governadora, mas ela ou o secretário da Casa Civil, e não os executores dos projetos, podem autorizar que outras pessoas alheias aos serviços do Estado gozem das mordomias.

Blog do Edson Silva

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