Foto: Divulgação/TSE
Ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral à zona eleitoral responsável
Ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral à zona eleitoral responsável
Os eleitores que não votaram no primeiro turno das eleições de 2022 têm esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência à Justiça Eleitoral. No caso das abstenções no segundo turno, a justificativa poderá ser feita até 9 de janeiro de 2023.
Ausência no primeiro turno
A ausência pode ser justificada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do requerimento de justificativa eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável. Caso o eleitor não tenha comparecido aos dois turnos, é necessário justificar ambas as ausências.
Para os eleitores que estão fora do país e não se cadastraram para votar na localidade em que estavam, o prazo será de 30 dias contados a partir da data do retorno ao Brasil.
Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aqueles que não justificarem a ausência deverão pagar uma multa de R$ 3,51 para regularizar a situação. Quem faltar a três eleições consecutivas e não pagar a multa pode ter o título de eleitor cancelado.
Abstenções
No Distrito Federal, a proporção de eleitores que não compareceram às urnas chegou a 17,57%. Na última eleição geral, realizada em 2018, o índice foi de 18,71%.
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