Os casos de demissão por justa causa por publicação de vídeos e dancinhas no TikTok têm ficado cada vez mais frequentes. Por exemplo, em junho deste ano, uma estagiária foi desligada após fazer um vídeo uniformizada dançando um funk com letra de conotação sexual. Ela gravou o vídeo com uniforme e crachá da Prefeitura de São Francisco do Sul (SC), onde trabalhava.
Qual a base legal para essas demissões? É o artigo 482 da CLT que detalha quais situações são passíveis de justa causa. As publicações no TikTok podem ser enquadradas como "ato lesivo da honra ou da boa fama" contra qualquer pessoa, empregador e superiores hierárquicos, segundo dois advogados trabalhistas ouvidos pelo UOL.
Qualquer dança é motivo para demissão? O advogado Thomas Steppe, do escritório Demóstenes Pinto Advogados, de Porto Alegre (RS), afirma que algumas situações são mais agravantes, e outras, atenuantes.
"Fazer o vídeo uniformizado é mais sério, porque na verdade o funcionário está no ambiente de trabalho e representando a empresa. Se está no posto de trabalho dele, como um porteiro de prédio ou dentro de um supermercado, é um agravante. Quando o funcionário está fora do horário do trabalho dele, e dentro de outra circunstância, pode ser um atenuante. Tudo é uma questão de interpretação", declara Steppe.
Que conteúdos podem levar à justa causa? Alguns aspectos vão ser levados em conta pela empresa ao avaliar a demissão por justa causa por postagens no TikTok, diz o advogado Decio Daidone Júnior, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados.
"O que vai ser analisado é se teve qualquer conteúdo ilegal, que incite ao crime, que seja grosseiro, ofensivo, que tenha cunho calunioso, que seja abusivo, ou que possa invadir privacidade de alguém, algo obsceno, pornográfico, que seja preconceituoso, que exponha negativamente a marca da empresa, que traga algum prejuízo à identidade da empresa. Tudo que gere prejuízo à marca ou reputação pode ser considerado irregular", diz Daidone Júnior.
Demissão é a única punição? A demissão não é a única alternativa para a empresa agir nesses casos. Dependendo da situação, pode-se aplicar advertência ou suspensão de um a 30 dias.
UOL