sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Maranguape: TRE mantém cassação de vereadores do PL por fraude à cota de gênero

A chapa de vereadores do Partido Liberal (PL) nas eleições de 2020 no Município de Maranguape, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi mantida cassada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). Na decisão de ontem (3), por unanimidade, o Pleno da Corte entendeu que houve fraude contra a cota de gênero, que fixa o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas do total de candidatos de cada legenda nas eleições proporcionais.

Segundo o processo, o PL pediu o registro de 29 candidaturas nas eleições municipais passadas. Do total, nove eram femininas, o que cumpria a cota de gênero, em Maranguape. Mas, quatro delas eram apenas para preencher o percentual mínimo e permitir a participação do Partido na disputa pelo voto do eleitor, de acordo com o candidato a vereador pelo Pros, José Wagner Ferreira Farias, que apresentou a ação de investigação judicial eleitoral.

Wagner Ferreira afirmou que quatro candidaturas femininas eram fictícias e “não promoveram atos de campanha e nem realizaram gastos eleitorais”. Na sentença, o juiz da 4ª Zona Eleitoral, David Jefferson Pinheiro de Castro, avalia que os depoimentos das testemunhas confirmaram “a existência de uma manobra orquestrada por parte da agremiação partidária [PL], a fim de obter o percentual mínimo de candidatas do sexo feminino exigido pela legislação eleitoral, mediante a participação de mulheres que não apresentavam interesse em concorrerem de fato ao cargo de vereador”.

O juiz declarou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo PL, Irailton Sousa Martins, Francisco Lourenço da Silva, Victor Morony Silva e Evaldo Batista da Silva e dos respectivos suplentes. Também declarou a inelegibilidade das candidaturas fictícias por oito anos.

Eles recorreram da decisão. No julgamento de ontem, o relator do caso, juiz Roberto Bulcão, considerou que “o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais (atas notariais e prints de redes sociais), testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão” sobre a fraude. A decisão do TRE confirmou a cassação, mas excluiu a inelegibilidade das candidaturas fictícias.

O jornal O Estado tentou localizar a defesa dos candidatos. A reportagem chegou a apenas um contato, mas não obteve resposta até o fechamento da matéria. No processo, os vereadores alegaram que a “mera votação inexpressiva ou mesmo a ausência de atos de campanha referentes às candidatas do sexo feminino, não significa, por si só, a existência de fraude da cota de gênero” e ausência de provas aptas a configurar o lançamento de candidaturas fraudulentas.

Da decisão cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Estado/CE

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