Foto: Prefeitura de Fortaleza
Com isso, só poderão trabalhar no dia do pleito as categorias que possuem permissão para atuar no feriado ou que tenham convenção coletiva de trabalho possibilitando o serviço nessas datas
Com isso, só poderão trabalhar no dia do pleito as categorias que possuem permissão para atuar no feriado ou que tenham convenção coletiva de trabalho possibilitando o serviço nessas datas
Uma nova decisão da Justiça do Trabalho, anunciada no fim da noite deste sábado (1º), determinou que o domingo de eleição será feriado no Ceará. Um mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Fortaleza.
Com isso, só poderão trabalhar no dia do pleito as categorias que possuem permissão para atuar no feriado ou que tenham convenção coletiva de trabalho possibilitando o serviço nessas datas. Os empregados que prestarem serviço neste domingo (2) devem receber o pagamento em dobro.
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