Os eleitores que não conseguirem votar no dia 02 de outubro, precisam realizar a justificativa de sua ausência. A justificativa poderá ser realizada através do aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h.
A justificativa também pode ser feita em qualquer local de votação com apresentação do requerimento de justificativa eleitoral e um documento com foto, também durante o horário do pleito. Caso não consiga realizar a explicação do não comparecimento no dia da votação, também é possível realizar em até 60 dias após cada turno sem o pagamento de multa. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. Além de preencher os documentos, é necessário anexar comprovantes (um bilhete de passagem, por exemplo) que justifiquem a ausência na votação. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral.
Quem estiver no exterior pode justificar pelo e-Título no horário da votação. Também é possível fazer a justificativa posterior com prazo de 60 dias após cada turno ou 30 dias depois do retorno ao Brasil.
Em todos os casos, o eleitor deve fazer uma justificativa para cada turno em que não puder comparecer.