São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo, e o Judiciário, conforme determina o Art. 2º da Constituição Federal
Estamos a vinte e oito dias das eleições 2022, na qual escolheremos o Presidente do Brasil, Governadores, Senadores e Deputados. Torna-se difícil a escolha quando se desconhece a organização básica do Estado brasileiro, bem como, as atribuições mínimas de cada cargo, como um gestor deve conhecer ao preencher determinada vaga, analisa o perfil; as aptidões; o conhecimento; os antecedentes, dentre outras qualificações dos candidatos.
Assim, quem admite é o Estado Brasileiro, cuja forma de estado é federalista, a forma de governo é republicana e o sistema de governo é presidencialista. Vivemos num Estado Democrático de Direito, onde todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos diretamente e esta será a escolha que faremos em 2 de outubro, para que os eleitos ocupem as cadeiras do poder executivo (Presidente da República e Governador de Estado) e do poder legislativo (Deputados e Senadores).
Fonte: D24am. Leia mais em https://d24am.com/artigos/gabriela-barile-tavares/separacao-de-poderes-quais-as-atribuicoes-basicas-do-presidente-da-republica-governadores-senadores-e-deputados/
São poderes da União independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo, e o Judiciário, conforme determina o Art. 2º da Constituição Federal. A separação entre os poderes foi adotada pelo constituinte originário, para evitar a concentração de poder nas mãos de uma só pessoa ou de um grupo de pessoas, protegendo a liberdade individual e propiciando, conforme a teoria dos freios e contrapesos, mecanismos de fiscalização e responsabilização recíproca entre os poderes, coibindo excessos de qualquer dos poderes em detrimento de outro.
Cada um dos poderes tem funções típicas e atípicas. Para compreendê-las melhor, faz-se imprescindível a leitura da Constituição Federal. Nas eleições que se avizinham, escolheremos representantes para o poder executivo e legislativo e por esta razão, não constará deste artigo a análise das funções do poder judiciário.
Resumidamente, o poder executivo tem como função típica a prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração. O Presidente da República é o Chefe de Estado e de Governo do Brasil, os atos que lhe competem privativamente estão no Art. 84 da CF/88. A função executiva trata diretamente problemas concretos, buscando soluções através da aplicação das leis existentes no ordenamento jurídico. Ao Presidente da República cabe em conjunto com seus Ministros de Estado, tratar de questões referentes à economia, a infraestrutura, ao trabalho, dentre outras. Também lhe compete sancionar ou vetar os projetos de lei oriundos do poder legislativo e de forma atípica, poderá legislar (ex: medida provisória com força de lei).
Os Governadores, eleitos pelo sistema majoritário para um mandato de quatro anos, exercem a função executiva no âmbito Estadual em conjunto com o seu secretariado. Devem representar os interesses do Estado na busca de investimentos federais e são responsáveis pela segurança pública, estando sob o seu comando, as polícias civil e militar. Os governadores também participam do processo legislativo.
O poder legislativo no âmbito federal tem como característica o bicameralismo, pois, é formado por duas casa: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Em consonância com os Arts. 45 e 46 da CF/88, respectivamente, a Câmara dos Deputados é formada por representantes do povo e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal. No âmbito estadual, o poder legislativo é unicameral, uma vez que, é formado por uma única casa, a Assembleia Legislativa.
Os Deputados Federais, eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de quatro anos, são responsáveis por elaborar leis de alcance nacional que são votadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Também podem propor emendas a Constituição Federal. Compete ainda aso Deputados Federais, dentre outras atribuições, a função de fiscalizar atos do poder executivo e aprovar as leis orçamentárias.
Os Senadores, eleitos pelo sistema majoritário para um mandato de oito anos, são responsáveis por elaborar leis de alcance nacional que são votadas pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. Também podem propor emendas a Constituição Federal. Cabe aos Senadores fiscalizar atos do poder executivo e aprovar as leis orçamentárias. Compete ainda aos Senadores, dentre outras atribuições privativas, processar e julgar o Presidente da República e os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.
Os Deputados Estaduais e Distritais por sua vez, são eleitos pelo sistema proporcional para um mandato de quatro anos e são responsáveis pela elaboração de leis de interesse estadual e distrital. Os Deputados Estaduais e distritais fiscalizam a atuação do chefe do executivo estadual, o Governador. São responsáveis pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado.
Não há como simplificar a complexa organização da máquina estatal, mas, há que se dedicar algum tempo de estudo e observação para compreendê-la minimamente a fim de destinar o seu voto a quem melhor possa representar seus interesses. Sabemos que a separação entre poderes possibilita que estes existam harmonicamente e com independência entre si, exercendo funções típicas e atípicas. Analisar o perfil dos candidatos, suas aptidões e capacidade para exercer os mandatos em disputa, é imprescindível e essencial.