segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Lei que libera laqueadura e vasectomia sem aval do cônjuge é sancionada

Lei reduz para 21 anos idade mínima para procedimentos de laqueadura e vasectomia
Um projeto de lei que acaba com a necessidade do aval do cônjuge para procedimentos de esterilização voluntária – laqueadura, no caso de mulheres, e vasectomia para homens – foi sancionada nesta segunda-feira (5).  A matéria dá, assim, autonomia para a mulher decidir se vai se submeter ou não ao procedimento.

O texto da lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e no Senado no dia 10 de agosto. A matéria em questão determina ainda o prazo de 30 dias para disponibilização de métodos contraceptivos, reduziu a idade mínima para a realização do procedimento, de 25 para 21 anos, e permite que seja feito na sequência do parto.

O projeto altera a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) que, em um trecho, agora revogado, previa que pessoas casadas precisavam do consentimento dos cônjuges. O texto, agora sancionado, também permite que a mulher faça a esterilização cirúrgica durante o parto, desde que observado um período mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o parto.

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