Mulher entra com ação, e Justiça determina que Prefeitura de Granja avalie imóvel para recolhimento do ITBI. |
A justiça determinou que a Prefeitura Municipal de Granja, na região norte do Ceará, realize avaliação de um imóvel urbano para fins de recolhimento do imposto de transmissão de bens imóveis. A decisão é do Juiz da 2ª Vara da Comarca de Granja, Francisco Janailson Pereira Ludugero.
Entenda o caso
Conforme consta no processo nº 0200653-58.2022.8.06.0081, a senhora Maria Edileusa afirma que, em 16/05/2022, o Tabelião interino enviou requerimento à Prefeitura de Granja para avaliação de um imóvel adquirido pela requerente, a fim de, posteriormente, proceder com lavratura de escritura pública de compra e venda. Todavia, aduz que não houve resposta, razão pela qual formulou nova solicitação em 23/06/2022, sem qualquer retorno até a presente data.
Após análise da peça, o magistrado constatou que a impetrante requereu a avaliação do imóvel localizado na Rua Dona Irene, s/nº, no Bairro Cachoeira, em 16/05/2022 e em 23/06/2022, junto à Prefeitura Municipal de Granja, para a extração da guia de ITBI e posterior lavratura de escritura pública de compra e venda de imóvel urbano. A avaliação, todavia, não foi realizada.
“Ora, tal ato é prima facie ilegal, porquanto há a necessidade da guia de recolhimento de ITBI para a escritura pública e imissão do comprador na posse do imóvel, cumprindo afastar limitação ao exercício do direito de propriedade, constitucionalmente garantido”, relata o magistrado.
O meritíssimo esclarece que o poder Público tem a prerrogativa e o dever de avaliar os bens cuja propriedade esteja sendo transmitida, ao efeito de definir a base de cálculo do imposto, independentemente do valor indicado pelo sujeito passivo ou pelo terceiro.
Para a compradora, a inércia da prefeitura se dá por questões da “politicagem”, haja vista que, o próprio tabelião alega que geralmente a prefeitura responde com presteza os requerimentos.
“Como se trata de uma pessoa ligada a oposição política no município de Granja, o que eles poderem fazer pra atrapalhar eles irão fazer”, alega a compradora do imóvel.
A prefeitura tem um prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da liminar.
Veja a decisão:
A prefeitura tem um prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da liminar. |
Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Previsto pelo Artigo 156 da Constituição, o ITBI é cobrado pelos municípios de quem compra um imóvel. O imposto deve ser pago para oficializar a transação. Somente com o tributo quitado, o comprador pode obter a documentação do imóvel na prefeitura.
Cabe a cada prefeitura determina a alíquota do ITBI. Algumas cidades chegam a cobrar 3% do valor venal do imóvel. Cálculo que considera a localização, o tamanho da unidade e o preço de mercado, o valor venal pode ser verificado por meio do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mais recente.