sexta-feira, 30 de setembro de 2022

Idosos têm direito a receber pensão alimentícia paga pelos filhos; defensora pública explica

Foto: Reprodução / Agência Brasil
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira está envelhecendo. Entre 2012 e 2021, a parcela de pessoas com 60 anos ou mais saltou de 11,3% para 14,7%. Traduzido em números absolutos, essa população passou de 22,3 milhões para 31,2 milhões. No próximo sábado, 01 de outubro, é comemorado o Dia Nacional do Idoso e, é nesse contexto que a Constituição Federal assegura no artigo 230 que “a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. Em consonância a esse texto da Lei Fundamental, está garantido o direito do idoso em situação de vulnerabilidade a receber pensão alimentícia paga pelos filhos maiores de idade.

A defensora pública, coordenadora da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da ANADEP e conselheira do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, Ana Carolina Gondim, explica que “os idosos de baixa renda acima de 65 anos podem requerer o benefício de prestação continuada de 1 salário mínimo, mas isso depende do preenchimento dos requisitos”. Para justificar o requerimento da pensão alimentícia, são levados em consideração dois critérios: a necessidade da pessoa idosa e a possibilidade financeira de quem vai contribuir.

Gondim afirma que, em alguns casos, o valor não é suficiente ou o idoso pode ainda não ter preenchido o requisito etário e não ter condições de se manter minimamente. “Nesses casos é possível postular alimentos aos filhos e demais familiares. Tanto a Constituição, como o Estatuto do Idoso assegura esse dever”.

A defensora ainda esclarece que a obrigação de responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia é solidária, ou seja, “ocorre porque o valor vai ser pago de acordo com a possibilidade desse filho e complementada por outro conforme a necessidade”.

Em casos de o(s) filho(s) não possuírem condições de arcar com a pensão, Carolina Gondim explica que “pela Constituição, os demais familiares podem ser chamados. Além de o Estado também ter responsabilidade na ausência da família”.

De acordo com a presidenta da Associação das Defensoras e dos Defensores Públicos do Estado do Ceará (ADPEC), Andréa Coelho, a atuação de defensores associados no atendimento ao idoso é de extrema relevância, “visto que esses colegas fazem valer as leis vigentes, prestando atendimento jurídico, de natureza judicial e extrajudicial, e de educação em direitos na área”.

Diante da situação econômica e da necessidade de uma fonte financeira, o idoso pode procurar o Núcleo Especializado no Atendimento à Pessoa Idosa da Defensoria Pública.

Como buscar ajuda?
O Núcleo na capital e os defensores públicos no interior do estado atuam em relação a efetivação dos direitos da pessoa idosa, seja por meio de ações junto ao poder judiciário ou através da mediação.

A sede fica localizada na Avenida Pinto Bandeira, nº 1.111, Bairro Luciano Cavalcante, Fortaleza – CE.

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