quinta-feira, 1 de setembro de 2022

Coligação liderada pelo PT aciona TRE-CE contra CW pelo bordão “sem medo de mudar”

Imagem da propaganda eleitoral do candidato Capitão Wagner. Fonte: TRECE
A representação eleitoral destaca que somente na última segunda, 29, cerca de 12 segundos foram utilizados para a fala "sem medo de mudar" pelos candidatos minoritários ao fim da propaganda na Tv
A coligação “Ceará Cada Vez Mais Forte” (Federação Brasil da Esperança – FE BRASIL(PT/PC do B/PV) / PP / MDB / PRTB / Federação PSOL REDE(PSOL/REDE) / SOLIDARIEDADE” ingressou com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) contra a chapa do candidato majoritário Capitão Wagner “UNIÃO PELO CEARÁ” (PODE / AVANTE / PL / REPUBLICANOS / PTB / PROS / UNIÃO BRASIL, o acusando de invasão de tempo de propaganda eleitoral  pelo uso do bordão “sem medo de mudar” ao fim de cada propaganda eleitoral dos candidatos minoritários da sua coligação.

De acordo com a petição protocolada no início desta noite, 31, o uso do bordão “SEM MEDO DE MUDAR”, característico da campanha majoritária do candidato Capitão Wagner, no horário destinado à propaganda dos candidatos proporcionais materializa a invasão do candidato ao governo do Estado na candidatura dos candidatos minoritários, e tem como objetivo burlar a legislação eleitoral”.  Na representação eleitoral, a chapa que tem Elmano como candidato ao governo do Ceará, aponta que somente na última segunda, 29, cerca de 12 segundos foram utilizados para a fala “sem medo de mudar” pelos candidatos ao fim da propaganda. Destaca ainda que, o bordão “SEM MEDO DE MUDAR” é parte do jingle de campanha de Capitão Wagner.

Em sua fundamentação, a chapa representante aponta que essa conduta viola o disposto nos arts. 53–A da Lei Federal nº 9.504/97, e 73 da Resolução 23.610, de 18/12/2019, cabendo assim a intervenção da Justiça Eleitoral para coibir tal ilícito.

Ao fim, os advogados da coligação “Ceará Cada Vez Mais Forte” requerem a imediata suspensão da utilização da frase “sem medo de mudar” dos próximos blocos de propaganda eleitoral gratuita na TV, notificando as respectivas emissoras para o imediato cumprimento da decisão judicial. Quanto ao mérito, a representação pede como punição a a perda equivalente a 12 segundos de tempo no horário da propaganda eleitoral gratuita na TV da coligação “União Pelo Ceará”.

Focus

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