terça-feira, 30 de agosto de 2022

MPE recomenda indeferimento da candidatura de Jade Romero

A ação em que o MPE opinou foi movida por uma militante do PDT que ocupa cargo de confiança na gestão de José Sarto. O caso ainda será analisado pelo pleno da Justiça Eleitoral
O procurador Samuel Miranda Arruda, representante do Ministério Público junto ao TRE, recomendou a impugnação de Jade Romero (MDB), candidata a vice-governadora de Elmano de Freitas (PT), da coligação “Ceará Cada Vez Mais Forte”.

Para o procurador, “não pode a candidata fundamentar sua exoneração tardia com base em um instituto jurídico que visa respaldar o vínculo empregatício em face de demissão arbitrária. À guisa de ilustração, uma portaria que exonera um servidor não poderia surtir efeitos retroativos para descaracterizar a referida inelegibilidade, pela convalidação do ato de afastamento de fato. Destarte, não é plausível entender que a candidata não deveria cumprir na íntegra os termos da súmula 54 do TSE”.

Pelas regras das eleições no Brasil, Jade devia ter saído três meses antes do dia da eleição. Porém, ela estava em licença maternidade exatamente no período em que deveria ter se desincompatibilizado. Há decisões anteriores de cortes eleitorais acerca de casos similares em que a candidatura foi mantida.

Quem propôs a ação de indeferimento foi Natalia Rios, que é militante do PDT e ocupa funções de confiança na gestão do prefeito José Sarto. Em seu pedido, a impugnante lembra que a candidata a vice-governadora foi nomeada desde março de 2021, junto à Casa Civil do Governo do Estado do Ceará, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial I.

“Ocorre que a exoneração da então servidora estadual adveio somente aos 29.07.2022, conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará de 03.08.2022”, diz o documento. Em razão disso, “não se sabe se a licença maternidade foi concedida, muito menos se foi prorrogada, assim como em quais datas os deferimentos ou indeferimentos foram decididos.”

A recomendação é a opinião do MPE. A decisão do caso vai para julgamento do pleno do TRE e deve ocorrer nos próximos dias. O dia 12 de setembro é a data limite para mudanças nas chapas de candidatos.

A impugnação de Jade Romero gerou uma reação imediata da chapa PT-MDB. No caso, com a impugnação do candidato a vice de Roberto Cláudio, Domingos Filho. Tanto um caso quanto o outro tendem a gerar insefurança jurídica na disuta pelo Govrno do Ceará.

É muito provável que essa disuta no tapetão da Justiça se estenda ao TSE, a corte máxima da Justiça Eleitoral. No caso de Domingos, por se tratar de questão constitucional (membros do Judiciário e cortes de contas não podem nem se filiar a partidos) é possível alcance até o Supremo Tribunal Federal (STF). Isso, caso a chapa RC/Domingos chegue ao segundo turno e vença a disputa.

Por Gabriel Amora - Focus

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça seus comentários com responsabilidade, não nos responsabilizamos por comentários de terceiros.