Quando um casal convive, seja casado ou não, existe a possibilidade desse vínculo conjugal terminar por qualquer motivo. E, dependendo da situação, tanto a mulher como o homem podem sair dessa relação magoados, chateados e querendo se vingar. O pior dessa vingança é a presença de filho que, a depender do caso, será vítima de ataques de um lado ou de outro. Com isso, o tema que trago hoje é a alienação parental, como ela se dá e suas consequências. Ótima leitura!
Em primeiro plano, vamos entender o que é essa alienação parental e como se desenrola. Ela é caracterizada pela interferência na formação psicológica do menor, que pode ser causada por um dos pais, avós ou qualquer adulto que tenha a guarda ou tutela da criança ou do adolescente, e pode provocar efeitos psicológicos e emocionais negativos na relação entre os pais e seus filhos.
Recentemente, recebi uma cliente que tinha acabado de se divorciar do ex-marido e me relatou que, para atingi-la, ele falava à criança de 5 anos situações que denegriam a imagem dela. A alienação é justamente isso, uma série de atos que os pais ou outro familiar pratica, com o objetivo de difamar o outro genitor e causar prejuízos na relação com seu filho. Esse tipo de atitude acarreta consequência emocional e jurídica para quem cometer esse ato, que é vergonhoso e inaceitável.
Juridicamente, a Lei 12.318/2010 (Lei de Alienação Parental) é clara ao proteger o menor de casos de interferência no desenvolvimento psicossocial. Sendo assim, essa norma elenca algumas situações que vale a pena destacar, como a realização de campanha desqualificando a conduta do outro; a dificuldade em manter a criança perto do genitor; a apresentação falsa de denúncia contra um dos pais e mudança de residência para local distante, sem motivos, com objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o genitor.
Desse modo, devemos elencar alguns pontos negativos que poderão ocorrer como consequência da alienação parental, e aqui iremos falar do menor de idade. Por exemplo, o sentimento de culpa, uma possível depressão, ansiedade, medos e dificuldade são situações inerentes, geralmente, de divórcio ou separação com brigas, xingamentos e muita raiva e ódio.
Existe até uma doença chamada de Síndrome da Alienação Parental, em que o menor passará a enxergar um dos pais de forma negativa.
Mas o que fazer para acabar com esse comportamento cruel? Quando for verificado qualquer tipo de conduta anormal, qualquer pessoa poderá informar ao juiz de direito e solicitar o que chamamos de indício de alienação parental. Feito isso, o trâmite do processo será feito de forma prioritária, em que o Ministério Público será ouvido e as medidas cabíveis serão tomadas para a preservação da integridade física e psicológica da criança e do adolescente, de forma a assegurar a convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar efetiva reaproximação, se for o caso.
Observa-se, pois, que a alienação parental é um tema delicado que precisa ser mais discutido, para que crianças e adolescentes fiquem resguardados desse comportamento inadequado. Com isso, a sociedade e os órgãos estatais devem estar sempre em alerta ao menor sinal de agressão.
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