Foto: reprodução Moraújo Noticias |
O juiz de direito Guido de
Freitas Bezerra, respondendo pela Comarca vinculada de Moraújo, suspendeu nesta
quarta-feira (15) a antecipação da eleição para os cargos da Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Moraújo, prevista para ser realizada na tarde deste sábado
(18). A decisão atende a um mandado de segurança apresentado pelo vereador José
Maria Moreira Júnior – Moreirão (PTC).
No recurso, o vereador apontou ao
magistrado que o presidente da câmara municipal, vereador Francisco Valdivan de
Sampaio (PT), não teria observado os ditames da Lei Orgânica do Município, mas
tão somente nova redação do Art. 14 do regimento interno da referida câmara municipal
para antecipar as eleições para renovação da mesa diretora. Que foi
surpreendido com o lançamento de um novo edital convocando as eleições da presidência
para o biênio 2019-2020.
Deferimento
"(..) defiro a medida
liminar requerida, no sentido de determinar que o presidente da Câmara Municipal
de Moraújo que se abstenha de realizar eleições para renovação da mesa diretora
da câmara de Moraújo em qualquer sessão legislativa ordinária que não seja a última
sessão do segundo ano legislativo, conforme prevê o art. 23 §3º da Lei Orgânica
do Município de Moarújo.
Confira, abaixo, a íntegra da decisão:
Com informações Moraújo
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