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O processo de tomada de contas
especial, relativo à Câmara Municipal de Moraújo, exercício de 2014, foi
julgado como parcialmente procedente, considerando-o como irregular, pela
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão da
quarta-feira (8/8). Uma multa no valor total de R$ 9.828,07 foi aplicada à
presidente da Câmara Municipal.
De acordo com o processo nº
3148/15, de relatoria do conselheiro substituto David Matos, ao analisar
contrato administrativo para aquisição de combustível para veículos,
verificou-se que o controle interno era efetuado pela empresa responsável pela
contabilidade da Câmara. O relator acompanhou o entendimento, já que o controle
interno realizado por terceiro está em desconformidade por tratar-se de uma
atividade-fim e permanente da Administração Pública.
Também, neste processo, foram
solicitados esclarecimentos sobre a forma de aquisição de água mineral para
consumo na sede do legislativo municipal, acompanhado dos respectivos controles
internos existentes, bem como da relação de bens móveis. A relatoria informou
que “não foi encaminhado o processo administrativo, descumprindo o disposto no
art. 24, da Lei que rege as licitações e os contratos públicos bem como não
houve efetiva atualização periódica do inventário.
A gestora responsável será
informada da decisão. Foi fixado um prazo 30 dias para pagamento da multa ou
para recorrer, no período legal estabelecido.
Fonte: TCE/CE