terça-feira, 14 de agosto de 2018

EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MORAÚJO DE 2014 É MULTADA EM R$ 9,8 MIL

Foto: reprodução
O processo de tomada de contas especial, relativo à Câmara Municipal de Moraújo, exercício de 2014, foi julgado como parcialmente procedente, considerando-o como irregular, pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, durante a sessão da quarta-feira (8/8). Uma multa no valor total de R$ 9.828,07 foi aplicada à presidente da Câmara Municipal.

De acordo com o processo nº 3148/15, de relatoria do conselheiro substituto David Matos, ao analisar contrato administrativo para aquisição de combustível para veículos, verificou-se que o controle interno era efetuado pela empresa responsável pela contabilidade da Câmara. O relator acompanhou o entendimento, já que o controle interno realizado por terceiro está em desconformidade por tratar-se de uma atividade-fim e permanente da Administração Pública.

Também, neste processo, foram solicitados esclarecimentos sobre a forma de aquisição de água mineral para consumo na sede do legislativo municipal, acompanhado dos respectivos controles internos existentes, bem como da relação de bens móveis. A relatoria informou que “não foi encaminhado o processo administrativo, descumprindo o disposto no art. 24, da Lei que rege as licitações e os contratos públicos bem como não houve efetiva atualização periódica do inventário.

A gestora responsável será informada da decisão. Foi fixado um prazo 30 dias para pagamento da multa ou para recorrer, no período legal estabelecido.
Fonte: TCE/CE


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