O Ministério Público do Estado do Ceará – MPCE, através da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Sobral-CE., promoveu uma Ação Civil Pública, objetivando a proteção do patrimônio público, em virtude de denuncia do Ex-Vereador Gilmar Bastos, que compareceu no dia 19 de abril de 2018, na sede da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar da Comarca de Sobral, informando que tinha sido procurado por duas pessoas, sendo eles, Lais Mayara Azevedo Sales e José Cleison Sales Pereira, que promoveram denuncia contra o Vereador Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante, o “Camilo Motos”.
OS FATOS – Na Ação Civil Publica promovida pelo MP-CE – Procuradoria Geral da Justiça, o denunciante José Cleison Sales Pereira, diz que exercia o cargo de assessor parlamentar e que, por não ter “repassado” o seu Vale-Alimentação ao seu chefe imediato, teria sido “exonerado”pelo Vereador Camilo Motos.
A esposa de Cleison, a Sra. Lais Mayara Azevedo Sales também foi ouvida, atendendo solicitação da 2ª Promotoria de Justiça Auxiliar, que denunciou a prática realizada pelo Vereador Camilo Motos, qual seja a de retenção de parte do salário de seu esposo, onde trabalhava como assessor parlamentar na Câmara dos Vereadores de Sobral-CE. Em audiência realizada no dia 24 de abril de 2018, em oitiva do Sr. José Cleison, o ex-assessor esclareceu que:
"Eu recebia R$ 4.532,00(Quatro mil, quinhentos e trinta e dois reais)líquido eu recebia R$ 3.532,00(Três mil, quinhentos e trinta e dois reais), desse último valor, eu ficava apenas com R$ 1.000,00(Hum mil reais) e ele ficava com o restante. Todos os dias de pagamento, tanto eu quanto os demais assessores, sacávamos o dinheiro e entregava a parte do Vereador, em espécie e devolvido no próprio gabinete, em mãos, para a mulher do Vereador."
No mesmo sentido, esclareceu o Sr. José Cleison Sales(Ex-Assessor), que o motivo determinante do Vereador ter-lhe exonerado, foi porque este não tinha repassado o dinheiro do “auxilio-alimentação”, e, qu, segundo o Sr. José Cleison, ele obrigou a lhe repassar, no entanto, não foi atendido o pedido do Vereador, sendo exonerado cargo que exercia.
A Ação Civil Pública tem mais de 20 páginas, contendo várias denuncias, entre elas a prática da famosa RACHADINHA.
O MPCE finaliza, optando pela denuncia contra o Vereador Camilo Motos.
DO PEDIDO…
Estando comprovado o ato de improbidade administrativa e a violação dos princípios que regem a Administração Pública preconizadas na Magna Carta, reque:
a) Seja a presente autuada e processada na forma e no rito preconizada no Art. 17 da Lei nº 8.429/92
Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Veja mais:
DETALHE – O setor Legislativo da Câmara Municipal de Sobral, ainda não foi Notificado para as providências cabíveis.
FINAL – Assina a Ação Civil Pública impetrada pelo MPCE através da 2ª Promotoria da Justiça Auxiliar da Comarca de Sobral, o Promotor de Justiça, Dr. Irapuan da Silva Dionísio Júnior. Data de 12 de julho de 2018.
Confira imagens do Processo da Ação Civil Publica:
Com informações Sobral Agora