As Eleições Gerais 2018, que ocorrerão no dia 7 de outubro — em primeiro turno — e no dia 28 de outubro — nos casos de segundo turno —, já têm calendário com as principais datas do processo eleitoral a serem observadas por candidatos, partidos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.
Os eleitores votarão para eleger presidente da República, governadores dos Estados, dois terços do Senado Federal, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. As modificações introduzidas pela Reforma Política (Lei n°13.487/17 e Lei nº 13.488/17), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro deste ano, também foram incorporadas ao calendário do pleito de 2018.
Veja as datas das eleições 2018:
5 de julho
Os políticos com vistas à indicação de seu nome pelo partido podem começar a fazer propaganda intrapartidária.
7 de julho
Os agentes públicos ficam proibidos de praticar várias condutas, entre as quais remover, transferir ou exonerar servidor público. Também são vedadas a realização de inaugurações e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.
17 de julho
Período de habilitação do eleitor para voto em trânsito.
20 de julho
As convenções para a escolha dos candidatos devem ocorrer entre esta data e 5 de agosto. Além disso, não é mais permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
25 de julho
Os partidos e candidatos deverão enviar à Justiça Eleitoral a partir desta data os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha até 72 horas após o recebimento desses recursos.
15 de agosto
Limite para os partidos e as coligações apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidatos.
16 de agosto
Passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na Internet (desde que não paga), entre outras formas.
31 de agosto
Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
9 de setembro
A primeira parcial da prestação de contas deve ser enviada para a Justiça Eleitoral.
17 de setembro
A justiça tem até esta data para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito.
22 de setembro
A partir desta data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.
2 de outubro
Nenhum eleitor pode ser detido ou preso a partir desta data, salvo em flagrante delito, em caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
4 de outubro
Limite para a realização de debates no rádio e na televisão. Também termina a propaganda política feita através de comícios.
6 de outubro
Data-limite para a distribuição de material gráfico e promoção de caminhadas, carreatas, passeatas ou carros de som. Também é o último dia para o TSE divulgar comunicados e instruções ao eleitorado.
7 de outubro
Primeiro turno das eleições.
28 de outubro
Segundo turno das eleições
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