A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do
Estado do Ceará, por maioria de votos, determinou ao ex-gestor do Fundo Geral
da Prefeitura de Meruoca a devolução de R$ 162,4 mil aos cofres do município –
a serem ainda corrigidos monetariamente – e o pagamento de multa no valor de R$
16,9 mil em virtude de irregularidades apuradas na Prestação de Contas de
Gestão relativa ao período de 6 de agosto a 31 de dezembro de 2013.
O julgamento do processo, de número 102203/14,
ocorreu na quarta-feira (20/6) sob a relatoria do conselheiro substituto
Fernando Uchoa. O responsável será intimado para, no prazo de 30 dias, efetuar
o pagamento das quantias ou apresentar recurso.
Prédio da Prefeitura de Meruoca / (Foto: Radar da Zona Norte) |
Levando em consideração que essas ocorrências
podem caracterizar afronta à Lei de Improbidade Administrativa, o TCE, após o
esgotamento das possibilidades recursais, abrirá processo de representação
perante o Ministério Público Estadual para que ação judicial seja promovida.
Já a multa de R$ 16,9 mil ao ex-gestor tem
fundamento nas práticas acima; na ausência de Lei que fixou o subsídio do
prefeito, vice-prefeito e secretários; e na falta de registro contábil de ações
e sua desvalorização de mercado.
A fiscalização do TCE apurou ainda que, de
acordo com a prestação de contas, a despesa orçamentária fixada para o Fundo
Geral naquele ano foi de R$ 11,7 milhões, mas que a administração registrou
valor diferente no Sistema de Informações Municipais: R$ 12,1 milhões.
Sobre essa divergência, o relator do processo
destacou a necessidade de que o SIM evidencie a real situação do município,
pois é o instrumento do qual o Tribunal se utiliza para averiguar se os
princípios da transparência, da moralidade e da legalidade foram devidamente
observados pelos gestores. “O preenchimento incorreto ou o não preenchimento
dos dados no Sistema prejudica o trabalho de fiscalização por parte desta Corte
de Contas, obstaculizando o Controle Externo”, frisou.
No entanto, por considerar que a falha
restringiu-se à “inserção de dados incorretos no SIM relacionados apenas à
despesa fixada, que trata-se de mera previsão orçamentária”, Uchôa entendeu que
a divergência apontada não resultou em prejuízo à avaliação da regularidade das
Contas, e por isso limitou-se a recomendar à atual Administração que
abstenha-se de reincidência, sob pena de multa futura.
Fonte: TCE/CEVia Blog Roberto Moreira / DN