O Pleno do Tribunal de Contas
do Estado do Ceará homologou, na sessão desta terça-feira (19/6), medida
cautelar em razão de possíveis irregularidades no processo de inexigibilidade
de licitação voltado à contratação de serviços jurídicos para a recuperação de
valores do Fundef que deixaram de ser repassados pela União ao município de
Massapê.
O colegiado decidiu pela
suspensão do procedimento solicitando à Administração Municipal que não faça
qualquer pagamento referente à contratação. Foi concedido o prazo de 30 dias à
atual secretária e a ex-secretária de educação, ao prefeito de Massapê e aos
representantes do escritório de advocacia para prestarem esclarecimentos.
O relator do processo nº
05506/2018-9, conselheiro substituto Manassés Pedrosa, considerou que existem
indícios de irregularidades na contratação direta (sem a realização de processo
licitatório, baseando-se, para isso, no artigo 25 da Lei 8666/93), dentre eles,
a inexistência da complexidade no objeto a ser realizado; o fato deste serviço
poder ser executado pela Procuradoria Jurídica Municipal; e a forma de
pagamento à empresa contratada – 20% dos recursos a serem recebidos, o que não
poderia ocorrer em virtude da natureza vinculatória dos valores, conforme art.
21, caput, da Lei nº 11.494/2007 e art. 60 do ADCT.
“Existem indícios que apontam
para a impropriedade da via eleita para a contratação (inexigibilidade de
licitação), porque inexistente a complexidade da causa, que trata de matéria
exclusivamente de direito, que à época já era pacificada no âmbito dos
Tribunais superiores; ademais, eventual contrato celebrado que permita o
pagamento de honorários advocatícios com recursos do Fundef é, além de ilegal e
inconstitucional, lesivo ao patrimônio público e ao patrimônio educacional dos
estudantes”, explicou Manassés.
O conselheiro também informou,
que a recuperação dos valores do Fundef, motivo da contratação, já foi decidida
na Ação Civil Pública nº. 1999.61.00.050616-0, ajuizada pelo Ministério Público
do Município de São Paulo, com decisão final em 2015, reconhecendo a dívida da
União para os Estados e municípios.
O Tribunal solicitou à secretária de Educação e ao prefeito de
Massapê que enviem ao Tribunal cópia integral do Processo de Inexigibilidade de
Licitação nº 8011202/2016 e do contrato de prestação de serviço advocatício dele
decorrente; cópia integral do procedimento administrativo, nos termos do art.
26 da Lei nº 8.666/93, a respeito da contratação direta do serviço jurídico
ultimado no Processo nº 002156-13.2006.4.05.8103, autuado em 13/06/2006; e
informações se o Município já recebeu precatório referente a diferenças da
complementação do Fundef e/ou Fundeb, e, em caso afirmativo, comprovação da
destinação dada aos recursos e demonstração de que os recursos foram
depositados em conta específica a fim de garantir o controle do uso destes.
Medidas liminares em casos
semelhantes, envolvendo inexigibilidades de licitações para contratação de
escritórios de advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundef, vem sendo
expedidas pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Cariús, Crateús,
Pacoti, Antonina do Norte, Jijoca de Jericoacoara e Frecheirinha.
Fonte: TCE/CE