Os municípios reclamam a cada ano da crise
financeira que se agrava decorrente de queda de receitas e do aumento das
despesas. Prefeituras quebradas e prefeitos com pires na mão peregrinam em
busca de recursos em Brasília. É a queixa geral. Entretanto, em meio à escassez
de recursos, a maioria das gestões deixa de receber verbas para programas de
assistência às crianças e aos adolescentes por falta de criação e estruturação
do Fundo Municipal e cadastro correto de pessoa jurídica.
O resultado da falta de conhecimento e de
adequação entre os gestores municipais às normas legais são os saldos que
permanecem acumulados a cada mês nos Fundos Municipais de Assistência Social
(FMAS), gerando perda financeira (suspensão ou bloqueio de parcelas para
funcionamento dos serviços e programas de atendimento aos jovens). Por não
cumprirem os artigos 4° e 43º da portaria 113/2015, do Ministério de
Desenvolvimento Social (MDS), 46 municípios cearenses deixaram de receber R$ 2,
5 milhões neste ano.
Recursos disponíveis
O contador social da Secretaria de Trabalho e
Desenvolvimento Social (STDS), Paulo Pimenta, observa que há recursos para a
Assistência Social que dispõe de um leque de programas a serem realizados pelos
municípios. Entre janeiro e abril de 2018, houve uma evolução no saldo dos
programais sociais no Brasil, passando de R$ 2,3 bilhões, no primeiro mês do
corrente ano, para R$ 2,4 bilhões, no quarto mês. "Os dados comprovam uma
execução muito lenta, que acaba acarretando perdas para os municípios, que
deixam de receber os recursos", pontua Pimenta.
No Ceará, o saldo de recursos repassados até
abril passado, na modalidade fundo a fundo para os serviços dos Centros de
Referência de Assistência Social (Cras), dos Centros de Referência
Especializado de Assistência Social (Creas), do Índice de Gestão
Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social (IGD/Suas) e Programa
Bolsa Família (PBF) era significativo.
Apenas o bloco da Proteção Social Básica
detinha R$ 49 milhões. No total, são 85 milhões. Valores significativos, que
poderiam ser operacionalizados por meio das secretarias de Assistência Social,
mas, por falta de acordo com a linguagem da política da Assistência Social,
licitações lentas, desconhecimento das siglas e outros impeditivos
administrativos, a execução acaba não acontecendo. "Isso ocorre por falta
de entendimento em vários setores municipais", explica Pimenta.
De cinco programas sociais, o saldo observado
em abril passado era de R$ 17 milhões, no Ceará. Esse recurso poderia ser
utilizado em ações que integram o Suas, mas, infelizmente, acabam se acumulando
nas contas correntes dos municípios, em alguns casos as Prefeituras executam
com os recursos próprios, e não com a verba prevista nos referidos programas.
Trabalho Infantil
No último dia 12, comemorou-se o Dia Nacional
de Combate ao Trabalho Infantil. Há uma alta incidência de trabalho entre
crianças e adolescentes nos municípios brasileiros. Entretanto, os dados
mostram que, somente destinado ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
(Peti), o saldo em abril passado era de R$ 4,8 milhões. Para o programa
Primeira Infância/Criança Feliz estavam depositados naquele mês R$ 10 milhões.
Ainda no mês de abril, o Fundo Nacional de
Assistência Social registrava para o Ceará um saldo de R$ 102 milhões e para o
Fundo Estadual de Assistência Social, R$ 5,7 milhões, perfazendo um total de R$
108 milhões.
Paulo Pimenta observa que o menor município do
Brasil, Serra da Saudade, em Minas Gerais, com apenas 815 habitantes, deixou de
receber R$ 22 mil, que deveriam ter sido aplicados em programas de Assistência
Social, mas faltou cumprimento da portaria Nº 113/2015, referente ao bloco de
financiamento. "Esse é um exemplo que nos mostra o quanto as perdas de
recursos acontecem nas cidades brasileiras", frisou Pimenta.
Doações
Em cada cidade, o Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente (FMDCA) poderia receber mais recursos oriundos de
doações. "É possível que os municípios recebessem mais recursos, tanto de
doação de imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas, quanto de doações
diretas na conta corrente aberta especificamente para tal finalidade",
pontua o contador social da STDS.
Os recursos para serem utilizados e o cidadão
gozar dos benefícios fiscais obrigatoriamente precisam passar pelo ente
público. Há necessidade de criação do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, abertura de CNPJ com identificação adequada à
exigência legal, criação de um fundo municipal específico. Situação semelhante
ocorre com relação às políticas públicas de proteção e assistência à pessoa
idosa.
"É preciso lutar, ter interesse, buscar
informações e adequações às legislações", defendeu Paulo Pimenta. "O
retorno acontece. Não é fácil quando se trata de doação de imposto de renda por
pessoa física ou jurídica, mas é possível e passa por credibilidade da
instituição".
Fundos Municipais
Um levantamento realizado no Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 2017, mostrou que, no
Ceará, 44 municípios cadastrados nos Fundos Municipais de Assistência Social
estavam em situação considerada inexistente e outros 29 não apresentavam o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como cadastro adequado.
Os fundos podem receber doações de pessoas físicas
e jurídicas que descontam no pagamento do Imposto de Renda devido à Receita
Federal até o limite de 3%. Para isso, é preciso ter um conselho constituído,
um orçamento elaborado e a participação popular.
Exemplo
Um exemplo vem da cidade de Arco Verde, em
Pernambuco, onde funciona a Fundação Terra, sob a direção do padre Airton
Freire. No último ano, a entidade recebeu R$ 1,4 milhão de um total de R$ 51
milhões que foram doados no Brasil.
"O nosso objetivo é que todos os gestores,
técnicos e militantes das políticas públicas de Assistência Social façam uma
reflexão para que possamos melhorar, fortalecer, valorizar e trazer pessoas que
tenham interesse para opinar com novas ideias sobre a importância de políticas
públicas consolidadas", esclareceu.
Modelo padrão
Paulo Pimenta anunciou que, em breve, será
lançado, no Estado, um modelo padrão de Lei Orçamentária Anual (LOA), com apoio
de diversos órgãos, como a Controladoria Geral da União (CGU), o Tribunal de
Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), a STDS, o Conselho Regional de
Contabilidade do Ceará (CRC-CE), a Associação dos Municípios do Ceará (Aprece),
os Colegiados dos Gestores Municipais de Assistência Social, o Conselho
Estadual de Assistência Social e o Conselho Estadual da Criança e Adolescente.
Com DN/Regional