terça-feira, 5 de junho de 2018

MPCE RECOMENDA À PREFEITURA DE BOA VIAGEM REDUÇÃO DE GASTOS COM PESSOAL


Aline Vieira 22 PR (Prefeita) Boa Viagem
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª. Promotoria de Justiça da Comarca Boa Viagem, recomendou, nessa segunda feira (4) que a Prefeitura de Boa Viagem, que tem à frente Aline Vieira, remeta o cronograma das medidas que pretende adotar para reduzir os gastos com pessoal. O objetivo é fazer com que o Município volte a se enquadrar no que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Pelo texto do documento, a Prefeitura tem 30 dias para informar que medidas serão adotadas para cumprir o recomendado.

Além disso, a Prefeitura deve se abster de conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. O Município também não deve criar cargo, emprego ou função; e alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Caso a Prefeitura de Boa Viagem não cumpra com as orientações, o MPCE tomará as medidas judiciais cabíveis para com a administração municipal.

O representante do MPCE, promotor de Justiça Alan Moitinho, também recomendou que a Prefeitura não deve prover cargo público, admitir ou contratar pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança Pública.

Entenda o caso

A recomendação leva em consideração que a Lei de Responsabilidade Fiscal limita o gasto máximo do município com pessoal no percentual de 54% da Receita Corrente Líquida. O município de Boa Viagem, no que tange à despesa total com pessoal do Poder Executivo, nos últimos quatro quadrimestres ultrapassou em demasia os limites totais.
Segundo Relatório de Gestão Fiscal (RGF), exarado pelo Município de Boa Viagem relativamente ao 1º quadrimestre de 2018, o Poder Executivo ultrapassou o limite total de gastos com despesas de pessoal, atingindo o patamar de 66,36% da Receita Corrente Líquida do Município. A LRF estabelece que, ao ultrapassar o limite prudencial, o ente federativo tem que eliminar o excedente “nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro”.

Ainda segundo o Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2017 – SIM (Sistema de Informações Municipais – TCE), o poder executivo contava com 1.728 servidores efetivos; e 439 prestadores de serviços, leia-se, contratados temporariamente; e ainda 232 servidores comissionados.

Para tanto, o gestor deve, entre outras medidas, reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança (inclusive pela extinção de cargos e funções a eles atribuídos); exonerar os servidores não estáveis; exonerar os servidores que acumulem ilicitamente cargos públicos fora das hipóteses previstas na Constituição, entre outras medidas.

Segundo Alan Moitinho Ferraz, “esse é o momento para se somar esforços para tornar a gestão pública eficiente, a fim de reconduzir a despesa com pessoal para abaixo do limite, possibilitando viabilizar futuras contratações necessárias ao interesse público, mormente nas áreas de Saúde e Educação, cumprindo-se a Lei de Responsabilidade Fiscal”, afirmou.
Com informações do MPCE



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