Prefeito
de Saboeiro Gotardo dos Santos Martins (imagem: Blog do Elber
Feitosa)
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O prefeito de Saboeiro, no
Sertão dos Inhamuns do Ceará, José Gotardo dos Santos Martins, continuará
afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A
determinação, desta segunda-feira (11), consta em processo da relatoria do
desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. O prefeito está afastado do
cargo desde julho de 2017, por atos de improbidade administrativa.
“Os atos de improbidade
restaram suficientemente evidenciados pela prova pré-constituída, e o agravante
[prefeito], por sua vez, não trouxe argumentos relevantes a denotar o
contrário”, afirmou no voto o relator.
O prefeito e outras pessoas,
incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do
Ceará (MPCE) de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e
causaram prejuízos aos cofres públicos. Entre os crimes, está a contratação de
serviços e de fornecimento de combustíveis durante decreto de emergência.
'Farra' dos combustíveis
Ainda segundo o Ministério
Público, houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis, além da nomeação de
servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e amizade com o
prefeito. Entre os crimes também estão o sucateamento da frota de carros e abusos
na locação de veículos.
Em julho de 2017, o MPCE entrou
com ação pedindo o afastamento, indisponibilidade e tomada de bens, suspensão
das atividades de empresas, declaração de nulidade do processo de dispensa de
licitação para contratação de abastecimento de combustível, declaração de
inexistência da relação jurídica entre empresas, além da dissolução compulsória
de pessoas jurídicas.
No meso mês, o juiz Ramon
Aranha da Cruz, em decisão liminar (temporária), determinou o afastamento dos
cargos ocupados juntos à administração pelos envolvidos por 180 dias,
indisponibilidade dos bens e suspensão das atividades das empresas.
Em sua defesa, os advogados do
prefeito argumentaram que, “mesmo estando à frente da administração [...], não
foi, em momento algum, responsável pelas supostas irregularidades que estão
sendo questionadas” e que ele “não atuou como ordenador de despesas, ou seja,
não geriu gastos, jamais tendo descido da condição de chefe de governo”.
Para reverter a decisão do
juiz, ingressou com recursos junto à Vara de Saboeiro e ao TJCE, que foram
negados. O desembargador relator Abelardo Benevides, votou pela manutenção da
decisão do juiz, entendimento acompanhado da 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará.
Com G1/CE