Desde a edição da Lei Ordinária
12.695/2012, a União, por meio do Ministério da Educação, está autorizada a
transferir recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, com a
finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações
Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou
contrato. Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
passa a utilizar o Termo de Compromisso para executar a transferência direta, prevista
na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR.
Na resolução fica instituído o
Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) como forma de
envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de
Compromisso pactuados a partir de 2011, com exceção daquelas:
1) Já apresentadas no Sistema
de Gestão de Prestação de Contas;
2) Cujos gestores
estaduais/municipais foram notificados por omissão.
Desta forma, todas as
normatizações relativas às prestações de contas dos Termos de Compromisso
firmados por meio do Plano de Ações Articuladas, cujo instrumento utilizado era
o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), foram revogadas.
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