O 1% adicional do Fundo de
participação dos Municípios (FPM) de julho e dezembro deste ano deve somar R$
4.177 bilhões e R$ 4.208 bilhões, respectivamente. Divulgada nesta
quarta-feira, 6 de junho, a previsão da Confederação Nacional de Municípios
(CNM) para os dois repasses considerou dados publicados pelo governo federal. A
expectativa é que a verba entre nos cofres municipais nos dias 9 de julho e 7
de dezembro.
Para chegar aos resultados, a
área de Estudos Técnicos fez uma análise do relatório de avaliação fiscal do 2º
bimestre do Ministério do Planejamento, que prevê a arrecadação dos Impostos de
Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) para este ano. Pelos dados
do governo, a receita do IR e IPI deve chegar a R$ 402.535 bilhões nos 12 meses
do ano. A CNM calcula que o montante total será 0,5% MENOR que o valor
divulgado na Lei de Orçamento Anual (LOA) 2018.
Ao somar os dois recursos
suplementares, conquistados pelo movimento municipalista nacional, após anos de
luta, os governos municipais devem partilhar pouco mais de R$ 8 bilhões. Se os
valores se concretizarem, o 1% do FPM de julho será 4% maior e o de dezembro
terá crescimento de 8%, em termos nominais e em comparação com os repasses de
2017. De dezembro de 2007 – com a aprovação e promulgação da Emenda
Constitucional (EC) 55/2007 – os governos locais receberam mais de R$ 34
bilhões adicionais.
Transferência
Em resultado de nova atuação da
CNM e de municipalistas de todo o país, a EC 84/2017 viabilizará a
transferência de quase R$ 12 bilhões, nos três últimos anos, referente ao 1%
julho. Apesar de a emenda ter sido promulgada ano passado, o primeiro repasse do
adicional de meio do ano, entrou nas contas das prefeituras em 2015. Os valores
referentes projetados pela equipe técnica da entidade, são nominais, ou seja,
não foi levado em consideração o efeito da inflação do período.
A CNM destaca ainda: “o 1% do
FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Mas, como é
transferência constitucional deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL)
do Município, e consequentemente deve aplicar os limites constitucionais de
saúde e educação”.