Assim
como era esperado, a liberação dos recursos do Auxílio Financeiro aos
Municípios (AFM) da educação foi publicada nesta segunda-feira, 21 de maio, no
Diário Oficial da União (DOU). A Resolução
11/2018 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para o repasse de R$ 600 milhões aos
cofres municipais.
O
rateamento do dinheiro entre os 5.568 Municípios será pelo Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), dentro desse exercício de 2018, conforme
previstos na Medida Provisória (MP) 815/2017.
De acordo com a resolução, os recursos devem ser aplicados na cobertura de
despesas de custeio da área educacional, consideradas como manutenção e
desenvolvimento do ensino.
A
prestação de contas, conforme indica ainda a resolução, deve seguir o padrão
geral de prestação de contas do FNDE, mas a forma exata será detalhada aos
Entes federados em até 30 dias. Além disso, a normativa estabelece que depósito
dos recursos seja em contas correntes abertas no Banco do Brasil pelo FNDE, especificamente
para esta finalidade.
Para
a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Ministério da Educação (MEC)
adotou a melhor alternativa, que foi sugerida pela entidade no dia 8 de maio,
para o repasse imediato aos Municípios dos recursos do AFM – Educação. No
entanto, a entidade ressalta que voltará a conversar com o MEC e o FNDE sobre a
prestação de contas do dinheiro.
O
presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, ressalta que diante do volume de
prestações de contas recebidas anualmente pelo FNDE e, em decorrência, da
demora na análise das mesmas, é necessária uma definição das medidas legais
para que esses recursos sejam incorporados aos orçamentos municipais e essas
prestações de contas passem a ser analisadas pelos respectivos tribunais de contas
e poder legislativo local.
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