A partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos das eleições de
2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de campanha,
conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação
dessa modalidade de arrecadação de recursos.
O tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita pelo senador
Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como o
financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria
permitida a propaganda.
De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores arrecadados aos
pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos
definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura, inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária
específica para registro da movimentação financeira de campanha.
A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha para o
financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma eleitoral de
2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à futura
candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da propaganda
eleitoral, com previsão de penas.
Pré
Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular um cenário que já ocorria nas campanhas eleitorais no país. “A gente sabe que o processo de escolha de um candidato é também um processo de muito debate e exposição. É muito comum os partidos testarem determinadas figuras, expô-las ao debate público. Algumas delas crescem, outras já são queimadas logo de cara. Então, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e até um tratamento meio hipócrita e mais do que isso, ele era ‘criminógeno’ porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevitável de acontecer, você tinha uma série de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade”, disse a professora.
Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular um cenário que já ocorria nas campanhas eleitorais no país. “A gente sabe que o processo de escolha de um candidato é também um processo de muito debate e exposição. É muito comum os partidos testarem determinadas figuras, expô-las ao debate público. Algumas delas crescem, outras já são queimadas logo de cara. Então, ignorar a realidade, que esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa ingenuidade e até um tratamento meio hipócrita e mais do que isso, ele era ‘criminógeno’ porque como a lei proibia muito, e como esse processo era inevitável de acontecer, você tinha uma série de procedimentos que eram empurrados para a ilegalidade”, disse a professora.
Limites
Na avaliação de Silvana Batini, a legislação foi extremamente ampliada, porém não estipula o limites de gastos para a pré-campanha. “O problema de fixar como critério único o pedido expresso de voto é que se deixa passar uma série de atividades de pré-campanha que custam caro e que não vão integrar a prestação de contas posterior do candidato e isso retira grande parte do poder de fiscalização”.
Na avaliação de Silvana Batini, a legislação foi extremamente ampliada, porém não estipula o limites de gastos para a pré-campanha. “O problema de fixar como critério único o pedido expresso de voto é que se deixa passar uma série de atividades de pré-campanha que custam caro e que não vão integrar a prestação de contas posterior do candidato e isso retira grande parte do poder de fiscalização”.
A professora alerta que os tribunais eleitorais devem impedir que
pré-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos
demais. “Estamos em um momento muito grave, de
enxergar o quanto o financiamento espúrio de campanha compromete a democracia,
então é preciso encontrar um ponto de equilíbrio em que nem se coíba a
pré-candidatura – que é uma realidade e precisa acontecer – mas ao mesmo tempo
restrinja determinados atos, como caravanas pelo país todo, comícios com
discursos”.
Regras
Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:
Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos pré-candidatos:
- – Participação em
entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na
internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos.
As emissoras devem garantir tratamento isonômico;
- – Realização de
encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos
partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais,
discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças
partidárias;
- – Divulgar atos de
parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de
votos;
- – Divulgar
posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes
sociais;
- – Realizar
reuniões com a sociedade civil, veículo de comunicação ou do próprio
partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e
propostas partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo partido;
- – Fazer campanha
de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
(crownfunding eleitoral);
- – Pedir apoio
político e divulgar a pré-candidatura. A lei não se aplica aos
profissionais de comunicação social no exercício da profissão.
Vedações
A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:
A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São elas:
- – Veicular
propaganda em desacordo com a legislação, passível de multa no valor de R$
2 mil a R$ 8 mil;
- – Fazer pedido
explícito de voto;
- – Fazer
transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de televisão das prévias
partidárias;
- – Presidente da
República, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do
Supremo Tribunal Federal estão impedidos de convocar redes de radiodifusão
para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a
partidos políticos e seus filiados ou instituições;
- – Nos casos
permitidos de convocação das redes de radiodifusão, é vedada a utilização
de símbolos ou imagens.
- – A partir de 30
de junho, é vedado às emissoras transmitir programa apresentado ou
comentado por pré-candidato.
Propaganda eleitoral
- – Tempo de
propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;
- – Propaganda de TV
e rádio terá início 35 dias antes das eleições;
- – Propaganda
eleitoral começará no dia seguinte ao registro: 16 de agosto.
- – Entre as
mudanças da propaganda estão: o tamanho das placas foi reduzido para meio
metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram proibidos. Quanto aos
veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos perfurados no
para-brisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40 cm. A
participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também
ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções
utilizarão 40% do tempo.
Prazos Eleitorais
- – As convenções
partidárias, reuniões onde cada partido define os candidatos, devem ser
realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
- – Os candidatos
devem se registrar na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
- – As eleições
ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (segundo
turno).
Com Politika com K