quarta-feira, 30 de maio de 2018

JUSTIÇA CONDENA PRIMEIRA-DAMA DE URUBURETAMA A 14 ANOS DE PRISÃO


Ex-prefeita de Uruburetama, no Ceará, é condenada em segunda instância (Foto: Reprodução)
Justiça do Ceará condenou a ex-prefeita e primeira-dama de Uruburetama Maria das Graças Cordeiro a 14 anos de prisão por diversos crimes contra a administração pública. De acordo com o processo, Maria das Graças Cordeiro Paiva dispensou, ilegalmente, licitação em 45 contratos, entre os anos de 2001 e 2004. A decisão desta terça-feira (29) foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria do juiz Antônio Pádua Silva.

Maria das Graças é casada com o atual prefeito do município, José Hilson Paiva, acusado por várias mulheres de estupro.
José Hilson Paiva e Maria das Graças (Foto: Reprodução)
Em 2012, o Ministério Público entrou com 13 ações contra Maria das Graças, com base em indícios do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As acusações envolvem despesas ilegais que geraram prejuízo aos cofres municipais de mais de R$ 3 milhões.

Desse total, mais de R$ 1 milhão foi gasto somente com combustível e contratos de profissionais de saúde, sem licitação. A ex-prefeita também deixou de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na contestação, a ex-prefeita alegou que não teve a intenção de causar lesão ao patrimônio público ou de enriquecer indevidamente.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas condenadas em segunda instância devem cumprir pena em regime fechado. O G1 tenta contato com a defesa da ex-prefeita.

Primeira instância

A ex-prefeita já havia sido condenada, em dezembro de 2014, pela Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 19 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A defesa de Maria das Graças entrou com recurso pedindo a nulidade do processo, a ausência de relação entre a denúncia e a sentença e a carência de provas dos crimes. Também argumentou prescrição de duas acusações que ocorreram entre a data em que o crime foi cometido e o recebimento da denúncia.


Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Criminal reconheceu a prescrição dos dois delitos citados, mas afirmou haver "materialidade dos crimes".

"No mérito, vê-se que a autoria e a materialidade dos crimes restaram sobejamente comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. Esta se encontra plenamente caracterizada através dos processos administrativos-fiscais oriundos dos Processos de Prestação de Contas de Gestão e de Tomada de Contas Especial, todos catalogados nas quase oito mil páginas que compõem a presente demanda", diz um trecho da sentença.
Com G1



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