Ex-prefeita de Uruburetama, no
Ceará, é condenada em segunda instância (Foto: Reprodução)
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Justiça do Ceará condenou a
ex-prefeita e primeira-dama de Uruburetama Maria das Graças Cordeiro a 14 anos
de prisão por diversos crimes contra a administração pública. De acordo com o
processo, Maria das Graças Cordeiro Paiva dispensou, ilegalmente, licitação em
45 contratos, entre os anos de 2001 e 2004. A decisão desta terça-feira (29)
foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com relatoria
do juiz Antônio Pádua Silva.
Maria das Graças é casada com o
atual prefeito do município, José Hilson Paiva, acusado por várias mulheres de
estupro.
José Hilson Paiva e Maria das Graças (Foto: Reprodução) |
Em 2012, o Ministério Público
entrou com 13 ações contra Maria das Graças, com base em indícios do extinto
Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As acusações envolvem despesas ilegais
que geraram prejuízo aos cofres municipais de mais de R$ 3 milhões.
Desse total, mais de R$ 1
milhão foi gasto somente com combustível e contratos de profissionais de saúde,
sem licitação. A ex-prefeita também deixou de repassar cerca de R$ 300 mil ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na contestação, a ex-prefeita
alegou que não teve a intenção de causar lesão ao patrimônio público ou de
enriquecer indevidamente.
Conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal, pessoas condenadas em segunda instância devem cumprir
pena em regime fechado. O G1 tenta contato com a defesa da ex-prefeita.
Primeira instância
A ex-prefeita já havia sido
condenada, em dezembro de 2014, pela Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 19
anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
A defesa de Maria das Graças
entrou com recurso pedindo a nulidade do processo, a ausência de relação entre
a denúncia e a sentença e a carência de provas dos crimes. Também argumentou
prescrição de duas acusações que ocorreram entre a data em que o crime foi
cometido e o recebimento da denúncia.
Ao julgar o recurso, a 3ª
Câmara Criminal reconheceu a prescrição dos dois delitos citados, mas afirmou
haver "materialidade dos crimes".
"No mérito, vê-se que a
autoria e a materialidade dos crimes restaram sobejamente comprovadas pela
produção probante levada a efeito durante a instrução processual. Esta se
encontra plenamente caracterizada através dos processos administrativos-fiscais
oriundos dos Processos de Prestação de Contas de Gestão e de Tomada de Contas
Especial, todos catalogados nas quase oito mil páginas que compõem a presente
demanda", diz um trecho da sentença.
Com G1