Proposta
que torna crime a supressão não autorizada de dados ou programas de sistemas de
informação públicos acaba de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. O projeto segue para votação no
Plenário da Casa.
Segundo
o substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ao Projeto de lei
6595/13, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o funcionário poderá ser punido
com 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
No
texto deliberado pelos parlamentares, também está inclusa, no rol de atos que
podem ser considerados crimes de responsabilidade de autoridades, a retirada
das informações dos bancos de dados públicos. Vale lembrar que os crimes de
responsabilidade sujeitam as autoridades a processo de impeachment.
Em
seu substitutivo, Pereira Júnior especificou que as autoridades só serão
punidas por crime de responsabilidade se a ordem para apagar informações dos
bancos de dados públicos for feita por escrito. A mudança teria resultado de
discussões realizadas com o colegiado, que optaram por eliminar pontos de
dúvida e de eventual controvérsia.
Confira
o projeto na íntegra - PL-6595/2013
Com
informações da Agência Câmara