O Tribunal Superior Eleitoral
decidiu na sessão de julgamentos na última quinta-feira, 15/3, manter o
indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá nas
Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso
Portela e revogar a decisão liminar anteriormente concedida que mantinha o
prefeito no cargo.
A decisão do TSE se deu em
razão do julgamento plenário do Supremo Tribunal Federal em 1º/3/2018, que
decidiu que a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “d” da
Lei Complementar 64/90 (Lei da Ficha Limpa) aplicava-se a todos os processos de
registro de candidatura em trâmite.
Por consequência, o presidente
do TSE, ministro Luiz Fux, determinou o cumprimento imediato dos efeitos do
pronunciamento daquela Corte, no sentido de afastar o prefeito e o
vice-prefeito que tiveram seus registros indeferidos e proceder à convocação de
novas eleições, independente do trânsito em julgado do processo, nos termos do
artigo 224, § 3º, do Código Eleitoral, conforme a interpretação fixada pelo
Supremo Tribunal Federal nas ADIN’s nºs 5525
e 5619.
Em atendimento à decisão do
Ministro Luiz Fux, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará enviou comunicação ao
juízo da 81ª Zona Eleitoral, para cumprimento da decisão.
Segundo calendário elaborado
pelo TSE na Portaria nº 796/2017, os TREs terão até o próximo dia 3 de junho
para realizar eleições suplementares, tendo em vista a realização, no segundo
semestre, das eleições gerais.
(TRE)