A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará é presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira
|
A Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro
Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 19/2, manteve, por unanimidade, a
cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco
Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº
196-25, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral
foi o juiz Alcides Saldanha Lima, que havia proferido o seu voto, na sessão do
dia 22/1, mas o juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista e na sessão desta
segunda-feira, 19/2, acompanhou o relator, negando provimento ao recurso.
Após a publicação do acórdão, o
TRE providenciará a comunicação da decisão ao juízo da 15ª Zona Eleitoral, com
sede em Icó, a qual Umari pertence, para cumprimento da sentença. Mesmo
recorrendo ao TSE, prefeito e vice cassados serão afastados dos cargos.
Fonte TRE CE