Na prática, a defesa de Lula
pediu uma espécie de "superliminar" para anular a decisão do TRF-4 (
Foto: arquivo )
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O ministro Humberto Martins, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus ao ex-presidente Lula,
informou a assessoria de imprensa da corte.
Na semana passada, Lula foi
condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância,
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
Nesta terça-feira (30), a
defesa recorreu ao STJ com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a
possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de
prisão em regime fechado. A informação foi antecipada pela colunista da Folha
de S.Paulo Mônica Bergamo.
Na prática, a defesa de Lula
pediu uma espécie de "superliminar" para anular a decisão do TRF-4.
Pela Lei da Ficha Limpa, o petista fica inelegível e não pode concorrer na
eleição deste ano.
Mas os advogados argumentam que
a inelegibilidade pode ser afastada com base no artigo 26-C da Lei Complementar
nº 64/1990, que determina: "O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a
apreciação do recurso contra as decisões colegiadas poderá, em caráter
cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da
pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente
requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso".
Depois da condenação pelo
TRF-4, o PT lançou Lula para presidente na eleição deste ano. No documento, a
defesa afirma que, se Lula ficar fora da corrida eleitoral, a democracia
brasileira sofrerá "prejuízo irreversível".
"A privação de sua
liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as
credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao
exercício da democracia no país - que pressupõe o debate de ideias muitas vezes
antagônicas entre si", diz o texto.
(Folhapress)