Aprovada pelo Congresso em
outubro do ano passado, a reforma política (Lei 13.488/17) traz poucas mudanças
relacionadas ao uso da internet e de redes sociais para as eleições de 2018. A
principal delas é a permissão para que candidatos, partidos e coligações paguem
as redes sociais para impulsionar seus conteúdos.
Pela lei (originada no PL
8612/17), entre as formas de impulsionamento de conteúdo, inclui-se também a
priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na internet, como Google
e Yahoo. O impulsionamento de conteúdos deverá ser contratado diretamente com o
provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.
Porém, no dia da eleição, a
publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos já publicados
serão proibidos e considerados crime, permitindo-se apenas manter aquelas
postagens já publicadas.
Os gastos com o impulsionamento
de conteúdos terão de ser declarados na prestação de contas das campanhas,
assim como já devem ser declarados custos com a criação de sítios na internet –
o que já era permitido pela legislação. Outras formas de propaganda eleitoral
paga na internet, como em portais e sites de empresas, permanecem proibidas.
Conforme a lei, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) vai regulamentar os novos dispositivos e promoverá a
ampla divulgação de regras de boas práticas relativas a campanhas eleitorais na
internet.
Na votação da reforma política,
foi aprovada emenda do deputado Aureo (SD-RJ) permitindo que candidatos
solicitassem diretamente aos provedores a remoção de conteúdo que eles
considerassem “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa
contra partido ou coligação”.
Criticado por diversas
entidades, como Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert)
e Associação Nacional de Jornais (ANJ), que apontaram tentativa de censura,
esse trecho foi vetado pelo presidente Michel Temer.
Continuará cabendo, assim, à
Justiça Eleitoral determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de
publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da
internet, inclusive redes sociais.
Em sintonia com o Marco Civil
da Internet (Lei 12.965/14), o texto final da reforma política prevê que o
provedor só poderá ser responsabilizado por danos decorrentes do conteúdo
impulsionado se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para
tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente pela Justiça
Eleitoral.
Fake news
Em 2017, o combate às chamadas
fake news – notícias falsas produzidas e propagadas via redes sociais – durante
a campanha eleitoral também foi debatido no Congresso durante o seminário “Fake
News e Democracia”, realizado pelo Conselho de Comunicação Social em dezembro.
Esse assunto ganhou relevância especialmente após as últimas eleições
norte-americanas, em que foi constatada a relevância das fake news para a
vitória do presidente Donald Trump.
No seminário, debatedores
apontaram o combate ao anonimato na internet como um dos caminhos para coibir o
fenômeno. A Constituição já é clara ao permitir a livre manifestação do
pensamento a todos os cidadãos, vedado o anonimato. A Lei das Eleições
(9.504/97) reitera que é vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por
meio da internet, sendo assegurado o direito de resposta a quem se sentir
ofendido por publicações.
Durante o seminário, foi citado
levantamento recente do Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso à
Informação da Universidade de São Paulo, segundo a qual cerca de 12 milhões de
pessoas já difundiram notícias falsas sobre política no Brasil.
(Câmara dos Deputados)