A Lei 13.595/2018 – que
reformula a carreira de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias – foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta
segunda-feira, 8 de janeiro. Foi vetado da norma trechos que previam carga horária
de 40 horas e a obrigatoriedade de Estados e Municípios oferecerem curso
técnico aos agentes de carga horária mínima de 1,2 mil/horas e outros
dispositivos.
Aprovado pelo Congresso
Nacional, o texto altera diversos pontos da Lei 11.350/2006. Dentre as
mudanças, o agente comunitário de saúde terá como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde a partir dos
referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS). O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de
informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.
A partir de agora, os
profissionais das duas carreiras terão de ter curso de formação inicial, com
carga horária de 40 horas e diploma de ensino médio. No entanto, vão poder
continuar na carreira aqueles que não têm ensino médio, mas que já trabalhavam
na função antes da publicação da nova lei, e aqueles sem ensino fundamental que
ingressaram na carreira antes de outubro de 2006. Caso não haja candidato que
atenda a regra, o trabalhador com ensino fundamental poderá ser contratado,
desde que conclua o ensino médio em três anos.
Além dos vetos mencionados
acima, também foi retirado do texto a indenização por transporte ao trabalhador
para o exercício de suas atividades e as regras de cursos de formação
continuada. Também foi vetada a possibilidade de que o agente more longe da
comunidade em que atua, no caso de compra de casa própria. Permanece, portanto,
a regra atual, que diz que o profissional deve residir na comunidade em que
trabalha.
Dentre as justificativas de
veto, o presidente da República, Michel Temer, sinalizou que cabe à União
legislar somente sobre as diretrizes da matéria, sendo que o detalhamento das
regras deve ser feito por Estados e Municípios.
Com informações do Senado