O mês de novembro foi, desde
janeiro deste ano, o que teve a menor quantidade de portais de transparência
municipais com alguma irregularidade. A fiscalização, feita pelo Tribunal de
Contas do Estado do Ceará, constatou que dos 368 sites de prefeituras e
câmaras, 60 apresentaram falhas, correspondendo a um percentual de 16,3%.
O resultado seguiu uma
sequência de redução iniciada em maio. Em abril, mês com maior índice de
reprovações, 60,1% das páginas eletrônicas não atenderam algum requisito. Nos
meses seguintes, a taxa passou, consecutivamente, para 51,9%, 46,5%, 38,6%,
27,4%, 17,4%, 17,7% e 16,3%. Apenas de setembro para outubro, como se vê, houve
um leve aumento, mas que representa apenas um portal em termos absolutos.
A cada mês de apuração, o TCE
encaminha o resultado ao Governo do Estado, à Secretaria da Fazenda e à Controladoria
e Ouvidoria-Geral do Estado, considerando que a situação de irregularidade pode
comprometer a liberação de recursos estaduais aos entes infratores.
A inspeção mensal consiste na
verificação do atendimento de exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF), a qual determina que a transparência deve ser assegurada, também,
mediante liberação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a
execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público,
atendendo ao padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Decreto Federal nº
7.185/2010.
A LRF também impõe que deve ser
dada ampla divulgação aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, como
os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas
e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária
(RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).