Projeto de lei que anistia, por
45 dias, multas e sanções aplicadas aos motoristas que dirigiram com os faróis
desligados em rodovias após a sanção da lei que incluiu a obrigatoriedade de
dirigir com os faróis acesos foi aprovado hoje (12), em caráter conclusivo pela
Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara. O texto seguirá à
apreciação do Senado, caso não haja recurso para sua votação no plenário da
Câmara.
De autoria do deputado Nilson
Leitão (PSDB-MS), o projeto tem o objetivo de garantir um prazo maior aos
motoristas, que dirigiram com os faróis apagados após a sanção da nova lei, que
alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A lei entrou em vigor em 24 de maio de
2016. Como o presidente da República vetou o dispositivo que previa a vigência
imediata da nova lei, ficou valendo o princípio geral que estabelece prazo de
45 dias para que qualquer nova lei tenha efeito prático.
Pelo projeto, além dos 45 dias
do princípio geral serão acrescidos mais 45 dias. Com isso, os motoristas que
dirigiram em rodovias com faróis desligados mesmo durante o dia e que tenham
sido multados ou punidos neste período serão anistiados.
Na justificativa do projeto,
Nilson Leitão argumentou que o prazo de 45 dias para a adequação à nova norma é
insatisfatório para a divulgação da medida e conhecimento dos motoristas.