quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

CÂMARA APROVA ANISTIA DE 45 DIAS A MOTORISTAS MULTADOS POR MANTEREM FARÓIS DOS VEÍCULOS APAGADOS NAS RODOVIAS

Projeto de lei que anistia, por 45 dias, multas e sanções aplicadas aos motoristas que dirigiram com os faróis desligados em rodovias após a sanção da lei que incluiu a obrigatoriedade de dirigir com os faróis acesos foi aprovado hoje (12), em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara. O texto seguirá à apreciação do Senado, caso não haja recurso para sua votação no plenário da Câmara.

De autoria do deputado Nilson Leitão (PSDB-MS), o projeto tem o objetivo de garantir um prazo maior aos motoristas, que dirigiram com os faróis apagados após a sanção da nova lei, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. A lei entrou em vigor em 24 de maio de 2016. Como o presidente da República vetou o dispositivo que previa a vigência imediata da nova lei, ficou valendo o princípio geral que estabelece prazo de 45 dias para que qualquer nova lei tenha efeito prático.

Pelo projeto, além dos 45 dias do princípio geral serão acrescidos mais 45 dias. Com isso, os motoristas que dirigiram em rodovias com faróis desligados mesmo durante o dia e que tenham sido multados ou punidos neste período serão anistiados.


Na justificativa do projeto, Nilson Leitão argumentou que o prazo de 45 dias para a adequação à nova norma é insatisfatório para a divulgação da medida e conhecimento dos motoristas.


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