O prazo para empresas e patrões
pagarem a primeira parcela do 13º salário para funcionários e trabalhadores
domésticos acaba hoje (30). O pagamento é direito de todo trabalhador com
carteira assinada que tenha realizado pelo menos 15 dias de serviço.
Aposentados e pensionistas do
INSS também recebem a gratificação. Segundo cálculos do Dieese (Departamento
Intersindical de estatísticas e Estudos), 48,1 milhões de trabalhadores devem
receber o benefício, injetando aproximadamente R$ 132,7 bilhões na economia.
O trabalhador também tem
direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho,
seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por
dispensa do empregador.
Por outro lado, empregados que
foram dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário. O dia 20 de
dezembro é o limite para o pagamento da 2ª parcela. O pagamento da primeira
parcela pode ter ocorrido também, a pedido do trabalhador, por ocasião de suas
férias.
No Ceará, segundo dados do
Dieese, o pagamento do 13º deve injetar cerca de R$ 4,991 bilhões na economia
do Estado até dezembro. Cerca de 2,9 milhões de trabalhadores receberão o
montante, que representa 3,6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Estado.
Em média, a renda do
trabalhador cearense receberá um acréscimo de R$ 1.574,53 com o benefício. Já o
comércio da Capital, para o mesmo período, receberá um aporte estimado de R$
2,67 bilhões, em valor referente aos cerca de 160 mil servidores públicos, do
Governo do Estado e da Prefeitura de Fortaleza. Do total, quase R$ 2 bilhões
são referentes aos gastos do Estado.
Os cálculos do Dieese foram
feitos a partir da apropriação dos dados da Relação Anual de Informação Social
(Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) ambos do
Ministério do Trabalho.
Também foram usados nos
cálculos informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad),
realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da
Previdência Social e da Secretaria Nacional do Tesouro (STN).
Doméstico
O pagamento do adiantamento do
13º terceiro para trabalhadores domésticos deve ser registrado pelo patrão no
sistema para pagamento de encargos eSocial.
O prazo para entrega da guia de
novembro termina no dia 7 do próximo mês. A Receita informa que o valor da
primeira parcela deve ser incluído na rubrica eSocial1800 - 13º salário -
Adiantamento. O Fisco informa que serão gerados dois recibos: um para a
primeira parcela do 13º e outro para a folha normal.
Para os empregados admitidos no
mesmo ano, o 13º salário é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço.
Assim, para calcular o 13º
proporcional, é preciso dividir o valor do salário por 12 e multiplicá-lo pelo
número de meses em que houve trabalho por, pelo menos, 15 dias.