Prefeito Júnior
Fontenele, vice prefeito Valter da Paz e vereadores
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Na manhã da ultima quinta-feira
(23/11), a Câmara Municipal de Vereadores de Martinópole, Zona Norte do Estado,
aprovou projeto de Lei Municipal nº 467/2017, de 27 de novembro de 2017, que
fixa normas gerais de direito tributário aplicadas ao Município. A Lei de
iniciativa do poder executivo foi aprovada em duas sessões, por 5 votos
favoráveis e 3 contra.
Com maioria dos vereadores na base
governista da Câmara , o projeto de Lei municipal foi aprovado. O município de Martinópole
fica habilitado, a partir de 1 de janeiro de 2018, a gozar das Normas Gerais de
Direito tributário aplicadas ao Município.
Serão
cobradas pelo Município:
·
Imposto predial e territorial urbano – IPTU
·
Alvará de licença para localização e
funcionamento;
·
Alvará de licença para fins diversos;
·
Taxa de fiscalização de estabelecimentos;
·
Taxa de inspeção sanitária;
·
Taxa de expediente.
A medida prevê também arrecadação
por parte do município do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Como
votaram os parlamentares
Votaram favoráveis os
vereadores: Simone da Paz, Dedé Júnior, Chris Barros, Etevaldo e João Neto. Neste
caso, não houve necessidade de voto do presidente do legislativo municipal, Aníbal
Filho.
A lei já foi Sancionada, logo
após a Sessão extraordinária, pelo Júnior Fontenele e mesma já se encontra
publicada na edição 1828 desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Penalidades
Não cumprimento, por
contribuintes ou responsáveis, de obrigação tributária principal, que resulte
no atraso de pagamento de tributos, será acrescido, de 0,33% (zero vírgula
trinta e três por cento) ao dia até o máximo de 20% (vinte por cento). Confira clicando AQUI.
Com imagens: Nilo Produções