quinta-feira, 30 de novembro de 2017

MARTINÓPOLE: CÂMARA MUNICIPAL APROVA, E PREFEITO JÚNIOR FONTENELE SANCIONA LEI DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO

Prefeito Júnior Fontenele, vice prefeito Valter da Paz e vereadores
Na manhã da ultima quinta-feira (23/11), a Câmara Municipal de Vereadores de Martinópole, Zona Norte do Estado, aprovou projeto de Lei Municipal nº 467/2017, de 27 de novembro de 2017, que fixa normas gerais de direito tributário aplicadas ao Município. A Lei de iniciativa do poder executivo foi aprovada em duas sessões, por 5 votos favoráveis e 3 contra.

Com maioria dos vereadores na base governista da Câmara , o projeto de Lei municipal foi aprovado. O município de Martinópole fica habilitado, a partir de 1 de janeiro de 2018, a gozar das Normas Gerais de Direito tributário aplicadas ao Município.

Serão cobradas pelo Município:

·         Imposto predial e territorial urbano – IPTU
·         Alvará de licença para localização e funcionamento;
·         Alvará de licença para fins diversos;
·         Taxa de fiscalização de estabelecimentos;
·         Taxa de inspeção sanitária;
·         Taxa de expediente.
A medida prevê também arrecadação por parte do município do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Como votaram os parlamentares

Votaram favoráveis os vereadores: Simone da Paz, Dedé Júnior, Chris Barros, Etevaldo e João Neto. Neste caso, não houve necessidade de voto do presidente do legislativo municipal, Aníbal Filho.
A lei já foi Sancionada, logo após a Sessão extraordinária, pelo Júnior Fontenele e mesma já se encontra publicada na edição 1828 desta quarta-feira (29) do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Penalidades

Não cumprimento, por contribuintes ou responsáveis, de obrigação tributária principal, que resulte no atraso de pagamento de tributos, será acrescido, de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia até o máximo de 20% (vinte por cento). Confira clicando AQUI.
Com imagens: Nilo Produções




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