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O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou, em primeiro turno, o substitutivo da Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 212/16. A matéria aumenta de 2020 para 2024 o prazo final
para Estados, Distrito Federal e Municípios quitarem seus precatórios. Agora, a
proposta deverá ser analisada em segundo turno, após cinco sessões de discussão
no Plenário da Casa. Em seguida, volta para o Senado, já que houve modificações
no texto original.
Embora o texto original,
oriundo do Senado, seja considerado o mais adequado, a Confederação Nacional de
Municípios (CNM) aponta que a matéria não deixa de ser benéfica ao
municipalismo brasileiro e a aprovação do substitutivo representa avanços para
os Municípios, especialmente diante dos altos comprometimentos das receitas
municipais em razão dos precatórios, que superam a marca de R$ 40 bilhões. A
matéria compõe a pauta prioritário do movimento municipalista.
Os precatórios consistem em
dívidas contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados
pela Justiça a fazer um pagamento após o trânsito em julgado. O regime especial
para pagamento das dívidas já existe e foi disciplinado pela Emenda
Constitucional 94, que inclui precatórios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles
a vencer até 31 de dezembro de 2020.
Texto do Senado
A proposta original seguiria
diretamente para a promulgação do Congresso Nacional e logo entraria em vigor.
Além disso, a medida prevê limitação do parcelamento em relação à receita de
cada Município, e permite que os Municípios realizem acordos diretos com os
credores.
Acima de tudo, o prazo de
parcelamento determinado pela proposta do Senado é de dez anos a partir de sua
aprovação, enquanto no substitutivo da Câmara, o prazo é em 2024, independente
da data de promulgação da emenda.