Três prefeituras e duas câmaras
municipais não enviaram as contas de agosto dentro do prazo ao Tribunal de
Contas do Estado do Ceará. A data limite ocorreu no dia 2 de outubro. Foram os
Executivos de Monsenhor Tabosa, Itapajé e Saboeiro e os Legislativos de Itarema
e Milagres.
Mesmo com a possibilidade de
terem remetido fora do prazo, essas administrações devem responder perante a
Corte pela impontualidade cometida, estando, assim, sujeitas a multas e desaprovação
de contas.
Seguindo determinação legal, a
relação será enviada pela Corte ao Governador Camilo Santana, tendo em vista
que a irregularidade é critério para suspensão ou impedimento para obtenção de
recursos do Estado. A Secretaria da Fazenda e a Controladoria-Geral do Estado
também serão informadas.
O resultado do levantamento do
TCE Ceará pode ser avaliado como positivo, tendo em vista que há um total de
368 prefeituras e câmaras no Estado. A disponibilização do Calendário de
Obrigações Municipais (https://goo.gl/MKkPQU) e sua divulgação
periódica nos canais institucionais é uma das ações que vêm sendo praticadas
pelo órgão para reduzir atrasos ou descumprimentos.
Segundo o presidente do
Tribunal, conselheiro Edilberto Pontes, “o esforço empreendido na prevenção
desse tipo de falha tem propósitos bem específicos, como promover a
transparência, o controle social e a própria atividade do TCE, que podendo
realizar o acompanhamento tempestivo da execução orçamentária dos municípios
tende a evitar maiores danos aos cofres públicos”.
Com informações do TCE