A Segunda Câmara do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará evitou a prescrição de mais um processo municipal e
aplicou a gestores que atuaram na Prefeitura de Ibiapina em 2012 multas e
débitos que somados atingem o valor de R$ 88,7 mil, que será atualizado
monetariamente. Os agentes poderão ainda responder ações judiciais tendo em
vista que o Tribunal comunicará o Ministério Público estadual sobre
irregularidades que podem ser caracterizadas como atos improbidade
administrativa.
As penalidades aplicadas
tiveram como causa falhas contábeis e administrativas, bem como irregularidades
em obras e serviços de engenharia apurados em tomada de contas especial, que
decorreu de fiscalização realizada naquele ano, cujo julgamento prescreveria na
próxima quarta-feira, dia 1º de novembro. A decisão foi tomada por maioria do
colegiado com base no voto do relator, conselheiro Valdomiro Távora.
Dentre outros pontos, Távora
concluiu, com base em informações da equipe de inspeção, que houve ausência de
licitação para despesas com serviço de operação de máquinas e aquisição de
suprimentos de informática; fracionamento de despesas com serviços mecânicos
destinados à manutenção da frota de veículos; utilização reiterada e em elevado
número de contratações temporárias, sem que qualquer hipótese de emergência ou
excepcional interesse público tenha sido constatada; manutenção, nos quadros da
Prefeitura Municipal, de servidor que não estava cumprindo suas atribuições,
nem sequer comparecendo ao local de trabalho; e realização de pagamentos em
atraso, gerando incidência de juros e multas em contas de luz, água, telefone e
compromissos com o Ministério da Fazenda.
Em relação às irregularidades
em contratação temporária, o conselheiro frisou que “tal prática revela a falta
de planejamento prévio, como bem destacado pelo Órgão Técnico, no sentido de
realizar os devidos concursos públicos, a fim de que se preencha o quadro de
pessoal municipal, em sua maioria, por servidores efetivos, fazendo cumprir o
disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal”.
Além disso, o relator apontou
falta de comprovação de pagamento de contribuições e de repasse de consignações
ao INSS, descontrole nos registros patrimoniais de bens, fragilidade no
controle de despesas com combustível e ausência de controle da frequência de
funcionários.
No total, cinco obras foram
analisadas no processo, nas quais foram constatadas falhas como ausência de
processo de pagamento e de aditivos contratuais e atrasos não justificados.
Caso os responsáveis não
apresentem recurso contra a decisão e não comprovem o pagamento dos valores das
multas perante o Estado, o TCE encaminhará cópia do processo à
Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para inscrição em dívida ativa, bem como
para fins de execução judicial.
Na mesma sessão, a Segunda
Câmara deliberou acerca de 181 processos no total. Foram 41 aposentadorias, 39
nomeações, 19 pensões, uma revisão de pensão, quatro prestações de contas e
mais 77 processos analisados de forma agrupada.