domingo, 29 de outubro de 2017

TCE-CE MULTA EX. GESTORES DE IBIAPINA POR ATOS IRREGULARES

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará evitou a prescrição de mais um processo municipal e aplicou a gestores que atuaram na Prefeitura de Ibiapina em 2012 multas e débitos que somados atingem o valor de R$ 88,7 mil, que será atualizado monetariamente. Os agentes poderão ainda responder ações judiciais tendo em vista que o Tribunal comunicará o Ministério Público estadual sobre irregularidades que podem ser caracterizadas como atos improbidade administrativa.

As penalidades aplicadas tiveram como causa falhas contábeis e administrativas, bem como irregularidades em obras e serviços de engenharia apurados em tomada de contas especial, que decorreu de fiscalização realizada naquele ano, cujo julgamento prescreveria na próxima quarta-feira, dia 1º de novembro. A decisão foi tomada por maioria do colegiado com base no voto do relator, conselheiro Valdomiro Távora.

Dentre outros pontos, Távora concluiu, com base em informações da equipe de inspeção, que houve ausência de licitação para despesas com serviço de operação de máquinas e aquisição de suprimentos de informática; fracionamento de despesas com serviços mecânicos destinados à manutenção da frota de veículos; utilização reiterada e em elevado número de contratações temporárias, sem que qualquer hipótese de emergência ou excepcional interesse público tenha sido constatada; manutenção, nos quadros da Prefeitura Municipal, de servidor que não estava cumprindo suas atribuições, nem sequer comparecendo ao local de trabalho; e realização de pagamentos em atraso, gerando incidência de juros e multas em contas de luz, água, telefone e compromissos com o Ministério da Fazenda.

Em relação às irregularidades em contratação temporária, o conselheiro frisou que “tal prática revela a falta de planejamento prévio, como bem destacado pelo Órgão Técnico, no sentido de realizar os devidos concursos públicos, a fim de que se preencha o quadro de pessoal municipal, em sua maioria, por servidores efetivos, fazendo cumprir o disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal”.

Além disso, o relator apontou falta de comprovação de pagamento de contribuições e de repasse de consignações ao INSS, descontrole nos registros patrimoniais de bens, fragilidade no controle de despesas com combustível e ausência de controle da frequência de funcionários.

No total, cinco obras foram analisadas no processo, nas quais foram constatadas falhas como ausência de processo de pagamento e de aditivos contratuais e atrasos não justificados.

Caso os responsáveis não apresentem recurso contra a decisão e não comprovem o pagamento dos valores das multas perante o Estado, o TCE encaminhará cópia do processo à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para inscrição em dívida ativa, bem como para fins de execução judicial.

Na mesma sessão, a Segunda Câmara deliberou acerca de 181 processos no total. Foram 41 aposentadorias, 39 nomeações, 19 pensões, uma revisão de pensão, quatro prestações de contas e mais 77 processos analisados de forma agrupada.



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