Dentre as 184 prefeituras
cearenses, 83 - quase a metade – extrapolaram o limite de gastos com o
funcionalismo público. O levantamento foi feito pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará (TCE), que abre processos para análise de cada situação.
O exame realizado pelo Órgão de
controle indica que essas administrações fecharam o segundo quadrimestre de
2017 (maio-agosto) descumprindo o máximo permitido pela Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF), que estabelece o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL)
para o Poder Executivo e 6% para o Legislativo.
A constatação tem como base as
prestações de contas dos municípios enviadas ao Tribunal e pode resultar em
aplicação de multas, desaprovação de contas e impedimento para receber
transferências voluntárias da União e do Estado (aquelas decorrentes de
convênio, por exemplo), contratar operações de crédito (exceto aquelas
destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das
despesas com pessoal) e obter garantia desses entes. Os prefeitos estão ainda
sujeitos ao pagamento de multa, após processo na Corte, no valor de 30% da
remuneração anual.
As administrações que se encontram
nessa condição e também outras 38 onde a despesa atingiu o nível prudencial,
isto é, 95% do valor limite, não podem - salvo determinadas exceções previstas
na LRF - conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a
qualquer título; criar cargo, emprego ou função; alterar estrutura de carreira
que implique aumento de despesa; preencher cargo público, admitir ou contratar
pessoal a qualquer título; e contratar hora extra.
Para voltar ao índice permitido
as prefeituras devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das
despesas com cargos em comissão e funções de confiança e, se essas medidas não
foram suficientes, exonerar servidores.
Dentre as 83 gestões acima do
limite, 44 já vinham nessa situação desde o último quadrimestre de 2016 e 12,
desde o primeiro quadrimestre de 2017. O restante, 27, passou a figurar na
relação a partir do último período apurado.
Dezenove casos atingiram 90% do
valor limite e, por isso, foram alertados pelo TCE, que também possui essa
função especial, atribuída pelo artigo 59 §1º da Lei Fiscal. O alerta ocorre
por meio da expedição de relatórios de acompanhamento gerencial, disponíveis no
Portal da Transparência dos Municípios.
O levantamento revela que as
despesas com pessoal nas 184 prefeituras são crescentes e aumentaram 7,27%
comparando o período de setembro de 2015 a agosto de 2016 em relação com
setembro de 2016 a agosto de 2017. Em números absolutos, o valor passou de R$
9.009.961.863,70 para R$ 9.665.254.243,64.
“Consideramos indispensável a
vigilância permanente sobre a responsabilidade fiscal e reforçamos a
necessidade de cumprimento aos percentuais legais”, alerta a diretora de
Fiscalização Municipal do TCE, Telma Escóssio, salientando também que “é o
primeiro ano de mandato e que os prefeitos devem adotar as medidas no início da
gestão para evitar as penalidades legais”.
Confira a relação completa.
Confira a relação completa.
Fonte: TCE-CE