Vista Área de Martinópole / Foto: Glauber Frota |
O prefeito de Martinópole, na
zona norte do estado do Ceará, revogou decreto nº 21, datado em 29 de agosto de
2017, que fixava taxas de serviços para o abate de animais no matadouro público
municipal. A decisão foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Ceará no dia 08/09/2017.
O decreto estipulava
a cobrança de taxas de serviços para o abate de animais suínos, caprinos e
bovinos, segundo documento seria para manter as instalações, equipamentos, serviços de abate de
animais, distribuição e transporte de carne “in natura” ao comércio local e
intermunicipal.
As variadas taxas seriam correspondentes
à utilização das dependências do Matadouro Municipal para o exercício no abate
de animais conforme abaixo:
Num momento em que a meta da
administração municipal é restabelecer as receitas e melhorar o índice prudencial
da folha de pagamento, um novo decreto foi publicado no dia 08 de setembro. O Decreto nº 23/2017, institui e regulamenta no
Município de Martinópole, o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza, através do programa de gerenciamento eletrônico
dos dados econômico-fiscais, ferramenta ISSINTEL.
As Pessoas Jurídicas de direito
público e privado, inclusive da Administração indireta da União, dos Estados e
do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público,
estabelecidas ou sediadas no Município de Martinópole-Ce, devem adotar o
programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômico-Fiscais, para
declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis, para
processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente
suas declarações e emitindo o DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - DAM - DE
ISSQN, para recolhimento do imposto devido, dos serviços contratados e/ou
prestados.