sábado, 14 de outubro de 2017

PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS NO CARTÃO REFORMA É AMPLIADO

Imagem: Divulgação
Na sexta-feira, 13 de outubro, o Ministério das Cidades publicou a Portaria 585/2017, que define o novo calendário para o programa.

O Cartão Reforma é uma subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 possam adquirir materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de acessibilidade de imóveis.

Os Municípios aptos e interessados a encaminharem as propostas deverão estar atentos ao prazo limite de envio, que finalizará no dia 20 de outubro. O resultado da seleção das propostas classificadas será divulgado no dia 31 de outubro e a assinatura dos documentos contratuais no dia 24 de novembro.

Regras

As propostas apenas poderão ser apresentadas pelo chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por seu representante. Os Municípios poderão propor no máximo cinco propostas contíguas ou não, até o limite de investimento máximo definido pelo Ministério das Cidades para a localidade. Nos casos em que o Município apresentar mais de uma proposta, cada uma deverá possuir um número mínimo de 50 cartões.

As propostas podem ser apresentadas por meio de um sistema virtual disponibilizado pelo Ministério das Cidades. Após o envio, caberá ao órgão analisá-las e classificá-las, com base nas informações disponibilizadas pelo Município por meio dos formulários disponíveis no sistema. O Ministério definiu, ainda, critérios para a pontuação de projetos considerando a situação jurídica-fundiária, a situação urbanística e a capacidade institucional.

Municípios prioritários

Anteriormente a Portaria 561/2017 já havia definido que os Municípios aptos a participar deste primeiro edital do programa são os que obtiveram reconhecimento federal no ano de 2017 de situação de emergência ou calamidade, quais sejam: alagamentos; enxurradas; inundações; chuvas intensas; e granizo e atendem as regras do Programa.

Orientações aos Municípios

A CNM elaborou nota técnica para acesso exclusivo dos gestores municipais com o objetivo de trazer esclarecimentos sobre o Programa Cartão Reforma. Na publicação, a Confederação alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de coordenadores para atuarem localmente.

O gestor também deve ficar atento à capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do programa, além das regras de enquadramento das famílias, para avaliar a capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para evitar o subfinanciamento de programas federais.
Acesse aqui a Portaria 585/2017
Acesse aqui o Portal do Programa Cartão Reforma
Confira a Nota Técnica
Acesse aqui os manuais e tutorias do Cartão Reforma
Com CNM


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