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Na sexta-feira, 13 de outubro,
o Ministério das Cidades publicou a Portaria 585/2017, que define o novo
calendário para o programa.
O Cartão Reforma é uma
subvenção econômica para que famílias com renda de até R$ 2.811 possam adquirir
materiais de construção para reformar, ampliar, concluir ou promover obras de
acessibilidade de imóveis.
Os Municípios aptos e
interessados a encaminharem as propostas deverão estar atentos ao prazo limite
de envio, que finalizará no dia 20 de outubro. O resultado da seleção das
propostas classificadas será divulgado no dia 31 de outubro e a assinatura dos
documentos contratuais no dia 24 de novembro.
Regras
As propostas apenas poderão ser
apresentadas pelo chefe do Poder Executivo dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios ou por seu representante. Os Municípios poderão propor no máximo
cinco propostas contíguas ou não, até o limite de investimento máximo definido
pelo Ministério das Cidades para a localidade. Nos casos em que o Município
apresentar mais de uma proposta, cada uma deverá possuir um número mínimo de 50
cartões.
As propostas podem ser apresentadas
por meio de um sistema virtual disponibilizado pelo Ministério das Cidades.
Após o envio, caberá ao órgão analisá-las e classificá-las, com base nas
informações disponibilizadas pelo Município por meio dos formulários
disponíveis no sistema. O Ministério definiu, ainda, critérios para a pontuação
de projetos considerando a situação jurídica-fundiária, a situação urbanística
e a capacidade institucional.
Municípios prioritários
Anteriormente a Portaria
561/2017 já havia definido que os Municípios aptos a participar deste primeiro
edital do programa são os que obtiveram reconhecimento federal no ano de 2017
de situação de emergência ou calamidade, quais sejam: alagamentos; enxurradas;
inundações; chuvas intensas; e granizo e atendem as regras do Programa.
Orientações aos Municípios
A CNM elaborou nota técnica
para acesso exclusivo dos gestores municipais com o objetivo de trazer
esclarecimentos sobre o Programa Cartão Reforma. Na publicação, a Confederação
alerta que o gestor precisa ter conhecimento do limite financeiro estabelecido
pelo programa para o seu Município e avaliar as exigências, como a obrigação de
coordenadores para atuarem localmente.
O gestor também deve ficar
atento à capacidade de prestar assistência técnica com os recursos previstos do
programa, além das regras de enquadramento das famílias, para avaliar a
capacidade da prefeitura em adotar o programa. Essa avaliação é necessária para
evitar o subfinanciamento de programas federais.
Confira a
Nota Técnica
Com CNM