É
importante evitar exposição de dados pessoais para não ter problemas
Foto: Reprodução
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Se passar por outra pessoa na
internet é crime de Falsidade Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos
de reclusão, mesmo que não haja o intuito de prejudicar quem teve o nome
utilizado. Além disso, o perfil criado com a finalidade de obter vantagem
ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro pode ser enquadrado no crime de
estelionato, com o mesmo tempo de pena.
Especialista em Direito Digital
e sócio do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Márcio Mello Chaves diz
que “mesmo que não haja o intuito de prejudicar a pessoa, o uso da imagem sem a
sua autorização pode gerar a obrigação de indenizar. Além disso, caso a rede
social não permita que mais de um usuário seja registrado com o mesmo nome, a criação
desse falso pode prejudicar a elaboração do perfil da própria pela pessoa”.
O especialista ressalta que
qualquer usuário pode ser vítima desse tipo de crime, principalmente diante da
quantidade de informações pessoais que são compartilhadas e permitem a coleta
online: “Criar o seu próprio perfil é uma das formas de marcar presença nas
redes sociais e que, apesar de não necessariamente impedir a criação de um
falso, e evitar ou reduzir suas informações pessoais, evitando compartilhá-las
e solicitando sua remoção, com base no Marco Civil da Internet, pode diminuir a
confusão”.
Em recente decisão no país, a
16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma servidora
pública municipal de Sacramento por falsidade ideológica. Ela terá que pagar R$
8 mil. A vítima declarou que a acusada fez um perfil falso usando seu nome e
com expressões como “pé-de-lã”, usada para designar pessoas que traem as
outras.
CRIMES DE AMEAÇA
A ONG SaferNet Brasil explica
que os crimes de ameaça, calúnia, difamação, injúria e falsa identidade
dependem, por determinação legal, de queixa efetuada pela própria vítima.
Apesar de não receber denúncias destes crimes, a SaferNet sugere as seguintes
orientações para ajudar as vítimas nestes casos.
PROVAS PRESERVADAS
É necessário que o usuário
imprima e salve o conteúdo das páginas ou “o diálogo” do(s) suspeito(s) em
salas de bate-papo, mensagens de correio eletrônico (e-mail) ofensivas. É
importante guardar também os cabeçalhos das mensagens. Preserve as provas em algum
tipo de mídia protegida contra alteração, como um CD ou DVD.
DECLARAÇÃO
Para obter mais segurança nos
procedimentos, é importante ir a um cartório e fazer uma declaração de fé
pública de que o crime em questão existiu, ou lavrar uma ata notarial do conteúdo
ilegal/ofensivo. Esses procedimentos são necessários porque as informações
podem ser tiradas ou removidas da internet a qualquer momento.
REMOÇÃO
A SaferNet Brasil orienta que o
usuário solicite a remoção do conteúdo ilegal e/ou ofensivo. A carta registrada deve ser encaminhada para o prestador
do serviço, que deve preservar todas as provas da materialidade e os
indícios de autoria do(s) crime(s).
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