terça-feira, 3 de outubro de 2017

MPCE PEDE REVOGAÇÃO DE LEI QUE ANISTIA EDIFICAÇÕES IRREGULARES EM JIJOCA DE JERICOACOARA

Jericoacoara-CE -vista-do-morro-do-farol -foto: Sergio-Ruiz
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu recomendação ao prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins, na última quarta-feira, 27, onde questiona a Lei Complementar Municipal nº 475/201, que anistia as edificações urbanas irregulares do município.

 De acordo com o promotor de Justiça Francisco das Chagas, a lei permite que proprietários de edificações irregulares regularizarem a situação dos imóveis construídos até maio de 2017, por meio de procedimento administrativo e pagamento de multa compensatória, sem necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais.

 “O referido dispositivo legal é de extrema prejudicialidade ao ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos de Jijoca de Jericoacoara, levando em conta ainda os problemas trazidos pela relevância turística da cidade e pela especulação imobiliária”, analisou o promotor. Ele ressaltou ainda que o dispositivo legal já é a reedição de uma lei de 2015.

 O MPCE requereu ao prefeito de Jijoca o envio do projeto de lei à Câmara para ser revogado, e a anulação dos procedimentos, em tramitação e concluídos, de regularização de edificações irregulares. Além disso, há recomendação para que Lindbergh se abstenha de remeter novo projeto de lei ou reedição da referida lei com tema correlato e de receber pedidos de regularização.

 Também foi solicitado ao presidente da Câmara que coloque em pauta, na próxima sessão, o debate sobre a revogação da Lei Complementar Municipal nº 475/2017.
A Prefeitura e a Câmara têm prazo de 15 dias para atender à recomendação. Caso não seja acatada, o MPCE poderá propor ação civil pública.
Com  O POVO Online



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