Jericoacoara-CE -vista-do-morro-do-farol -foto: Sergio-Ruiz |
O Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE) expediu recomendação ao prefeito de Jijoca de Jericoacoara,
Lindbergh Martins, na última quarta-feira, 27, onde questiona a Lei
Complementar Municipal nº 475/201, que anistia as edificações urbanas
irregulares do município.
De acordo com o promotor de Justiça Francisco
das Chagas, a lei permite que proprietários de edificações irregulares
regularizarem a situação dos imóveis construídos até maio de 2017, por meio de
procedimento administrativo e pagamento de multa compensatória, sem necessidade
de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais.
“O referido dispositivo legal é de extrema
prejudicialidade ao ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos
de Jijoca de Jericoacoara, levando em conta ainda os problemas trazidos pela
relevância turística da cidade e pela especulação imobiliária”, analisou o
promotor. Ele ressaltou ainda que o dispositivo legal já é a reedição de uma
lei de 2015.
O MPCE requereu ao prefeito de Jijoca o envio
do projeto de lei à Câmara para ser revogado, e a anulação dos procedimentos,
em tramitação e concluídos, de regularização de edificações irregulares. Além
disso, há recomendação para que Lindbergh se abstenha de remeter novo projeto
de lei ou reedição da referida lei com tema correlato e de receber pedidos de
regularização.
Também foi solicitado ao presidente da Câmara
que coloque em pauta, na próxima sessão, o debate sobre a revogação da Lei
Complementar Municipal nº 475/2017.
A Prefeitura e a Câmara têm
prazo de 15 dias para atender à recomendação. Caso não seja acatada, o MPCE
poderá propor ação civil pública.
Com O POVO Online