quinta-feira, 26 de outubro de 2017

FAKE – JUSTIÇA DE MARTINÓPOLE CONDENA FACEBOOK A REVELAR CRIADOR DE PERFIL FALSO

A rede social Facebook teve de disponibilizar informações de perfil anônimo que publicou posts e status de cunho ofensivo a cidadãos e políticos da cidade de Martinópole, a 319 km de Fortaleza, zona norte do estado do Ceará.  A decisão é da Juíza de Direito do Juizado Especial Cível da Vara Única da Comarca de Martinópole- CE, após ação com pedido de tutela antecipada de urgência impetrada por Francisco Fontenele Júnior, prefeito daquele município.

O requerente alegou que um usuário não identificado utilizava a rede social facebook com perfil falso denominado “Joaquyna Santos”. Segundo o autor da ação, o referido usuário, não identificado, reiteradas vezes realizava publicações difamatórias a sua pessoa. Diante dos fatos,  propôs ação por danos morais e pedido de liminar em face de Facebook Serviços Online do Brasil LTDA. A ação foi ingressada pela advogada Patrícia Soares Azevedo, em setembro deste ano

Na decisão, a juíza Ticiane Silveira Melo, levou em conta dois requisitos legais. “O primeiro consiste na plausibilidade do direito invocado e o segundo configura-se quando analisado o perfil questionado, ficou claro que sua criação foi motivada na intenção de ridicularizar, não só o autor, mas diversas pessoas ligadas a atual administração pública municipal. Ultrapassando e muito, a mera critica a administração e da liberdade de expressão.”

Diante disso, a magistrada determinou que o Facebook removesse o falso perfil (Joaquyna Santos), no prazo de 48 horas e que prestasse as informações cadastrais sobre o usuário anônimo, como: endereço do IP; ID de dispositivo; localização geográfica, tanto no momento da criação da conta, como também de seus acessos nos últimos seis meses, sob pena de aplicação de multa diária no valor de 1 mil reais, limitada a 20 mil reais, no não cumprimento das determinações.


Contudo, a magistrada não determinou que o Facebook disponibilizasse informações sobre, troca de mensagens, comentários ou reações às publicações feitas por terceiros, haja vista que curtidas (reações) e comentários já constavam como públicos, como também não houve propositura do requerente.

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