quarta-feira, 25 de outubro de 2017

FILHOS DE EX-PREFEITO DE ITAREMA ACUSADOS DE FRAUDE TÊM HABEAS CORPUS NEGADO

(Foto: Site do TJCE)
As prisões preventivas de Pedro Max Monteiro e Pedro Felipe Monteiro, acusados de irregularidades na contratação de transporte escolar no Município de Itarema, foram mantidas pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Conforme o habeas corpus, os dois filhos do ex-prefeito foram denunciados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) por supostos crimes de organização criminosa, dispensa ilegal, desvio de dinheiro público e fraudes em licitações nos anos de 2013, 2014 e 2015. As informações são do site do TJCE.

Os dois tiveram prisão decretada no dia 21 de julho deste ano. Segundo o processo, Pedro Max fez a função de secretário de Administração e Finanças. Pedro Felipe, por sua vez, exercia a chefia do Executivo local, embora ainda não tivesse cargo no início da administração municipal quando o esquema foi iniciado, no ano de 2013.

De acordo com o MPCE, eles estariam entre os principais responsáveis pela atuação da organização criminosa. As investigações são parte da Operação Carroça, que já apurou esquema fraudulento envolvendo servidores públicos municipais e empresários para dispensar licitações que seriam para contratação de transporte escolar.

No pedido de liberdade, a defesa sustentou que há ilegalidade da prisão cautelar, que só deve ser aplicada em casos de extrema exceção. Afirmou ainda que os irmãos não fazem do crime um meio de vida, sendo pessoas trabalhadoras, pais de família e provedores do lar, que ganham suas rendas na condição de profissionais liberais e empresários.

O MPCE não considerou o argumento. O desembargador José Tarcílio, no seu voto, destacou que a custódia é necessária para a instrução processual. Diante disso, a conclusão foi a de que a prisão preventiva se baseia em elementos concretos colhidos dos autos.

Outros processos

O relator e outros desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJCE julgaram outros 96 processos, sendo apelações, recursos em sentido estrito, agravo de execução penal e habeas corpus.
TJCE Via o  POVO Online




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