Foto: STF -(Divulgação) |
Supremo Tribunal Federal (STF)
validou nesta quarta-feira (4) a aplicação da Lei da Ficha Limpa para casos
anteriores a 2010. A decisão pode provocar a cassação do mandato de centenas de
vereadores, pelo menos 20 prefeitos, além de deputados estaduais e federais.
Os números foram citados pelo
ministro Ricardo Lewandowski durante o julgamento, mas ainda não há um
levantamento oficial da Justiça Eleitoral. Diante da situação provocada pela
decisão, o alcance do resultado do julgamento deve ser discutido pela Corte na
sessão desta quinta-feira (5), motivada pela preocupação do ministro, que
proferiu um dos votos contrários a aplicação retroativa.
“Fui informado por um grupo de
parlamentares que centenas de vereadores já no exercício do mandato, cerca de 20
prefeitos na mesma situação, alguns deputados federais, incontáveis estaduais
podem ter os seus mandatos cassados por esta decisão retroativa, afetando
inclusive o coeficiente eleitoral”, disse o ministro.
Entenda a decisão
Por maioria dos votos (6 x 5),
o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válida a aplicação do prazo de
oito anos de inelegibilidade àqueles que foram condenados pela Justiça
Eleitoral, por abuso do poder econômico ou político, anteriormente à edição da
Lei Complementar (LC) 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
A possibilidade de modulação
dos efeitos da decisão da Corte e a fixação da tese para efeito de repercussão
geral devem ser analisadas na sessão desta quinta-feira (5).
Reconheceram a
constitucionalidade da aplicação retroativa do prazo de oito anos os ministros
Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e a
presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros
Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio
e Celso de Mello.
Com Cearà News 7