(Foto: Divulgação/TRE)
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O estado do Ceará teve 993
títulos de eleitor duplicados ou pluralizados -- quando uma única pessoa tem o
cadastro de dois ou mais títulos --, conforme dados divulgados nesta
segunda-feira (9) Pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil,
foram mais de 25 mil títulos multiplicados por erro ou fraude. Em um caso que
chamou atenção do TSE, um único eleitor possuía documentos para votar 52 vezes.
Os casos foram detectados por meio do cadastro biométrico, que registra as
digitais dos eleitores.
O tribunal esclarece que nem
todos os títulos duplicados se tratam de fraude. Pode haver coincidência em uma
ou mais digitais entre os milhões de eleitores do país, o que é detectado na
base de dados do TSE.
Os cadastros multiplicados
serão encaminhados aos juízes da cidade ou região responsável, que irá ouvir os
eleitores com documentos suficientes para votar mais de uma vez.
Caso seja detectada a fraude, o
título do eleitor será cancelado, e o caso é encaminhado para a Justiça
Criminal. O autor do crime pode responder por porte de documento falso e estelionato.
Caso a duplicidade tenha
ocorrido devido a uma falha, os documentos múltiplos serão cancelados para que
o eleitor possa fazer apenas uma votação.
Possibilidade de falha
Conforme o TSE, há três
possibilidades de falha no sistema, além dos crimes de fraude. Uma delas é
quando o eleitor solicita a transferência do local de votação; a solicitação é
deferida, mas o local original de voto não é cancelado, ou seja, o eleitor
poderia votar em duas cidades em uma mesma eleição.
A segunda possibilidade é quando
há semelhança entre uma ou mais digitais. Embora a probabilidade seja pequena,
há chances de um eleitor ter uma ou mais digitais iguais a de uma outra pessoa.
A terceira possibilidade de
erro é quando um servidor utiliza as digitais de uma pessoa e registra no
cadastro de um segundo eleitor.
Com G1