Mudanças significativas foram
promovidas no Sistema de Informações sobre orçamentos Públicos em educação
(Siope) durante este ano. Dentre elas, a Portaria Interministerial 424/2016
estabelece dia 30 de janeiro como prazo final para o envio das informações
sobre investimentos em educação do ano anterior.
A partir de 2017, o Siope passa
a captar os dados bimestralmente, em observância aos regramentos do artigo 165,
parágrafo 3º, da Constituição Federal e do artigo 52 da Lei 101/2000 de
Responsabilidade Fiscal (LRF). Os textos determinam a publicação do Relatório
Resumido da Execução Orçamentária (RREO), até 30 dias após o encerramento de
cada bimestre, por parte do Poder Executivo Municipal.
A transmissão dos dados
bimestrais ocorrerá em ordem cronológica, e não será permitido o envio de
determinado bimestre sem a transmissão do bimestre anterior. A entidade lembra
ainda que o prazo para envio dos dados do 4º bimestre expirou no dia 30 de
setembro, conforme publicou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE).
A CNM chama a atenção dos
gestores locais para a importância da medida, uma vez que o não envio dos dados
prevê como penalidade a suspensão das transferências voluntárias e dos
convênios. Até 2016, o prazo para os Municípios enviarem essas informações era
até o dia 30 de abril do exercício subsequente.
Segundo a Confederação, a mudança que pode aumentar o número de
Municípios inseridos no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências
Voluntárias (Cauc) e fica impedido de receber transferências voluntárias,
inclusive do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e impossibilitado de
celebrar novos convênios com órgãos federais. Com essa preocupação, a entidade
tem alertado, insistentemente, os gestores para as mudanças no sistema.
Entenda
O Siope é responsável pela
coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes
aos orçamentos de educação da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal. O sistema está relacionado ao envio das informações dos investimentos
em educação referente ao ano anterior para o Siope.
Destaque
É importante destacar que além
da alteração da periodicidade de transmissão, que passou de anual para bimestral,
os dados anuais do 6º bimestre de 2017 deve ser enviado até o dia 30 de janeiro
de 2018. Não será permitido o envio sem o envio dos bimestres anteriores.
A CNM também chama a atenção
para a determinação do Ministério Público Federal de informação mensal dos
Municípios no Sistema. São elas: nome, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), local
de exercício, carga horaria, categoria profissional, salário vencimento e
remuneração de todos os profissionais da educação que recebam qualquer parcela
de sua remuneração proveniente dos recursos do Fundeb. Em caso de dúvidas, o
responsável pelo preenchimento dos dados no Siope deve acessar a página do
sistema, no menu Fale Conosco.